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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
BRASIL - O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a tramitação em regime de urgência do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2027. O benefício vale para 17 setores da economia, entre eles os da construção civil, da indústria têxtil e da tecnologia da informação. O mérito da matéria será votado nesta quarta-feira (25). Pelo texto, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial será substituída por uma contribuição com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas. O benefício já está em vigor, mas tem validade até 31 de dezembro de 2023.
O projeto já tinha sido aprovado pelos Senadores; no entanto, como foi modificado na Câmara dos Deputados, precisou voltar à análise do Senado. Durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), rejeitou todas as alterações propostas pelos deputados, entre elas a que estendia a diminuição da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, a todos os municípios brasileiros.
Os senadores que são favoráveis à matéria afirmam que a indefinição do tema está prejudicando o planejamento das empresas para 2024. "Essa prorrogação gera emprego, aumenta receita, e entro no mérito do planejamento. As empresas estão nesse momento definindo preço, e para definir preço tem que ter a definição da regra", afirmou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Apesar da pressão dos setores econômicos, a base do governo é resistente ao projeto de lei. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica do governo tem o compromisso de analisar o tema dentro da reforma tributária.
• O que diz o texto?
Pelo texto, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários será substituída por uma contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social. Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
• Quais são os setores beneficiados?
• Confecção e vestuário;
• Calçados;
• Construção civil;
• Call center;
• Comunicação;
• Construção e obras de infraestrutura;
• Couro;
• Fabricação de veículos e carroçarias;
• Máquinas e equipamentos;
• Proteína animal;
• Têxtil;
• Tecnologia da informação (TI);
• Tecnologia da informação e comunicação (TIC);
• Projeto de circuitos integrados;
• Transporte metroferroviário de passageiros;
• Transporte rodoviário coletivo; e
• Transporte rodoviário de cargas.
• Empregos e salários
Juntos, esses segmentos geram cerca de 9 milhões de empregos formais. Segundo dados da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a inciativa garantiu, em 2022, um aumento de 19,5% na remuneração dos trabalhadores dos setores beneficiados. Se a folha não tivesse sido desonerada, o salário médio desses segmentos seria de R$ 2.033. Com a desoneração, a média salarial desses trabalhadores subiu para R$ 2.430.