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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: A concessão do complexo turístico da Madeira Mamoré ao grupo Amazonfort pode ser revogada por conta de uma Lei Federal que simplesmente impede que o local seja repassado ao setor privado e a área deverá permanecer com os portões fechados até que tudo seja esclarecido perante a Justiça.
Reza o decreto 25/37 da Presidência da República em seu artigo 11 que: “As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades”.
Trocando em miúdos, a lei proíbe a transferência da área da praça da Madeira Mamoré para qualquer setor que não seja a União, Estados e Municípios.
Ou seja, caso a lei seja colocada em execução, o contrato firmado pela Amazonfort está ilegal desde o seu início, colocando por terra tudo que já foi realizado pela empresa até o momento dentro o espaço, que é tombado pelo patrimônio histórico nacional.
O que chama atenção é o fato de um ponto legal de tamanha relevância ter sido desconsiderado pelo departamento jurídico, tanto da prefeitura de Porto Velho, quanto do grupo Amazonfort, que já teria realizado inclusive investimentos no local.
Enquanto isso, o prejuízo fica para a população de Porto Velho que não tem acesso à sua história e vê reduzido seus espaços de lazer e entretenimento.
CONFIRA O DECRETO: https://www.planalto.gov.br/cc...