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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Agora, o placar está 5 a 2 para deixar de considerar crime o porte de maconha para consumo próprio.
Mendonça também propôs dar um prazo de 180 dias para que Congresso fixe parâmetros objetivos que permitam diferenciar usuário de traficante. Até lá, o critério sugerido por ele é de 10 gramas de maconha.
A proposta do ministro é menor do que a sugerida pelos ministros que votaram anteriormente. A que teve mais adesões (quatro votos) estabelece um critério de até 60 gramas para se presumir o consumo.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo foi retomado nesta quarta-feira (6).
Em seu voto, Mendonça fez uma descrição de informações obtidas com professores e pesquisadores sobre os prejuízos do consumo de maconha para a saúde.
“Se fala em uso recreativo da maconha. [Mas] causa dano, e danos sérios e maiores que o cigarro. Ao mesmo tempo, entendo que isso é importantíssimo para melhor delimitarmos a quantidade, conforma a gradação dos riscos à saúde”, afirmou.
“Entendo em síntese que a questão da descriminalização, que é o que estamos tratando, é uma tarefa do legislador. Vamos jogar para um ilícito administrativo qual autoridade? Não é para conduzir para a delegacia? Quem vai aplicar a pena, ainda que seja medida restritiva? Na prática, estamos liberando o uso”.