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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
Porto Velho, RO – O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Francisco Carvalho da Silva, ex-deputado estadual conhecido como Chico Paraíba (foto), foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de peculato-desvio.
A condenação advém da época em que Paraíba era parlamentar, quando, segundo a acusação, teria solicitado a emissão de 16 passagens aéreas em favor de terceiros e sem utilidade pública.
A decisão da Corte Especial do STJ foi tomada na sessão extraordinária no dia 28 de junho, por maioria, a partir do voto da relatora da ação penal, a ministra Nancy Andrighi.
“O réu tinha consciência da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos componentes do tipo e teve a vontade de dar às verbas públicas aplicação diversa daquela determinada em lei, em benefício de outrem e para interesses privados. A interpretação dada ao réu à norma interna permissiva é abusiva e contrária aos princípios administrativos constitucionais da legalidade e da impessoalidade” – ministra Nancy Andrighi
O Ministério Público (MP) alegou na denúncia que a Assembleia Legislativa (ALE/RO) fiscaliza o adequado cumprimento das leis e dos gastos públicos da Administração, “por isso o dever de zelo é mais agravado”.
Conforme o subprocurador Luciano Mariz Maia, “não é possível que um parlamentar afirme que mera solicitação sem base normativa possa dar suporte a entrega de recursos públicos para passagens não vinculadas ao serviço”.
A defesa do acusado, ressaltou a ausência de dolo na ação do então deputado, configurando conduta atípica, porquanto haveria permissão normativa da própria ALE/RO; além disso, o réu devolveu de boa-fé os valores:
“Não há prova mínima que indique a existência de uma consciência ou intenção, ainda que genérica, de causar desvios aos cofres públicos”, pontuou o advogado.
Carvalho foi sentenciado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto; a punição, entretanto, foi substituída por duas penas restritivas de direito. São elas: a proibição de exercício de cargo ou função ou mandato eletivo e a prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 35 dias-multa no valor de seis salários mínimos.
O conselheiro ficará impedido de exercer o cargo no TCE/RO durante o período da pena.