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porto velho, terça-feira 15 de abril de 2025
RONDÔNIA - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a condenação da candidata a prefeita de Porto Velho (RO) Mariana Carvalho e do candidato a vice-prefeito Valcenir Alves da Silva, por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024. Os dois foram condenados a pagar solidariamente multas de R$ 360 mil por terem colado cartazes de campanha em sequência com efeito visual de outdoor e de R$ 1,8 milhão por não terem removido os cartazes no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A Lei das Eleições proíbe a propaganda eleitoral por outdoors ou com efeito de outdoors. Entretanto, nas eleições de 2024, os dois candidatos tiveram cartazes de campanha afixados próximos uns dos outros em diversos imóveis da cidade, formando um conjunto de tamanhos globais visivelmente superiores a 0,5m², tamanho máximo permitido pela legislação eleitoral. Essa situação foi relatada pelo partido Podemos e julgada pela 21ª Zona Eleitoral, mas os dois candidatos recorreram da sentença ao TRE.
No julgamento, os desembargadores do Tribunal analisaram o recurso e também o parecer do Ministério Público Eleitoral que pedia a manutenção integral da sentença da primeira instância. Na manifestação, o MP Eleitoral ressaltou que os ilícitos foram praticados em 36 locais e por vários dias, sendo as multas, portanto, razoáveis e proporcionais ao proveito eleitoral dos candidatos.
O entendimento do TRE foi de que, mesmo tendo perdido a eleição e retirado os cartazes posteriormente, os beneficiados pela propaganda irregular devem pagar as multas previstas na legislação eleitoral. O Tribunal também rejeitou os argumentos da defesa dos candidatos de que a decisão da primeira instância foi surpresa e de que não houve intimação sobre a sentença. O relator do caso, desembargador Marcos Alaor, ressaltou que a 21ª Zona Eleitoral notificou os candidatos por mural eletrônico antes de decidir sobre o assunto.
Multas de R$ 2,16 milhões – O Tribunal também rejeitou o argumento da defesa dos candidatos de que as multas foram exorbitantes e concordou com os argumentos do MP Eleitoral de que o valor total foi resultado de vários fatores:
O recurso foi julgado em 18 de março e o acórdão publicado em abril. Ainda cabe recurso do caso.
Número do processo no TRE: 0600362-29.2024.6.22.0021.