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    porto velho, sábado 10 de maio de 2025

Decisão do TJ/RO pode revogar condenação de Cassol por improbidade

Mudança na Lei deve limpar a ficha do ex-governador para 2026


Redação

Publicada em: 10/05/2025 12:34:07 - Atualizado


PORTO VELHO (RO) - Uma decisão impetrada e aceita pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, através de decisão deferida pelo Desembargador Raduan Miguel, que é presidente do TJ/RO, poderá colocar o nome do ex-governador Ivo Cassol (PP) de volta ao cenário eleitoral em 2026.

Vale ressaltar que o caso de Cassol envolve a sua condenação por improbidade administrativa no período em que era prefeito de Rolim de Moura, que de acordo com seus advogados de defesa, precisa ser revista conforme a nova Lei que rege a improbidade administrativa.

De acordo com o novo entendimento da Lei 14.230/21, é necessário a caracterização do chamado “dolo especifico” para que se comprove a prática de improbidade em licitações públicas da parte de Ivo Cassol.

Para os advogados de Ivo Cassol, a condenação nesse processo se baseou apenas no chamado “dolo genérico”, motivo pelo qual eles apresentaram um Agravo no Tribunal de Justiça de Rondônia para que a decisão anterior seja revista. A decisão do TJ/RO, acatando o Agravo, aponta para uma forte possibilidade de Cassol ter sua condição de inelegibilidade revogada.

Esse entendimento se fortalece ainda mais após a relatora dessa ação no Supremo Tribunal Federal - STF, ministra Carmem Lúcia, de que não houve dolo específico da parte de Cassol na denúncia oferecida pelo Ministério Público.

“Não se discute, quer o Ministério Público,, quer a defesa o faturamento, ou se as obras foram concluídas, o que se alega é que teria havido fraude à licitação por haver fracionamento de despesas para que fosse possível realizar o convite dirigido”, relatou Carmem Lúcia.

Agora, o Poder Judiciário de Rondônia fará uma nova análise do entendimento de Cassol sob a luz da nova Lei de improbidade.


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