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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
Juraci Jorge lembrou que a dívida existente é do Estado, e parte do montante vem desde 1995, gerada com o consequente processo de liquidação e extinção do Beron.
Rondônia adotou, no entanto, todas as medidas judiciais possíveis para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue com brevidade a Ação Cautelar Ordinária 1.119, que tem em anexo a perícia comprovando que o Estado já pagou cerca de 50% do valor principal da dívida.
A perícia técnica sobre o passivo do Beron foi solicitada pelo próprio STF, e ajuizada antes mesmo da União praticamente obrigar, por meio da Lei 156, os Estados a renunciarem às ações interpostas contra a União na época da repactuação de suas dívidas.
Para garantir a revogação do artigo da Lei 156, que forçou os Estados à renegociação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou junto ao STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.981 (ADI).
Juraci Jorge disse estar otimista quanto aos resultados da Ação e classificou ainda a Ação Cautelar 1.119 como favorável para Rondônia. Por isso o Estado não desistiu do recurso que está concluso para julgamento. “Está instruído, aguardando apenas pauta para julgamento pelo Pleno do STF”, explicou.
A Ação Cautelar visa garantir a manutenção dos efeitos da ACO, cuja liminar ainda está em vigor, aguardando o julgamento do mérito.
Após as explicações, foi aprovado em Plenário por nove votos contra cinco, o Projeto de Decreto Legislativo 353/18. A medida reconhece o relatório dos procedimentos de renegociação da dívida do Estado perante a União (Projeto de Lei Ordinário 1.026/2018), referente ao 7º termo aditivo ao contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas firmadas.
O alongamento da dívida, que previa desembolsos mensais da quota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no valor de R$ 21 milhões, passa a vigorar até 2048, com base no pagamento de parcelas de R$ 11 milhões.