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porto velho, terça-feira 25 de novembro de 2025

BRASIL: O Tribunal Superior Eleitoral vai analisar a possibilidade de partidos políticos que formaram coligações para a eleição para governador se coligarem com legendas diferentes com vista às eleições para o Senado Federal.
O tema foi levantado em consulta formulada pelo diretório nacional do Republicanos. A relatoria é da ministra Estela Aranha. A petição é assinada pelos advogados Ezikelly Barros, Alberto Moreira e Flávio Schegerin.
A questão já foi analisada pelo próprio TSE para as eleições de 2022, quando estava em jogo uma vaga ao Senado para cada estado. Em 2026, serão duas vagas em disputa, o que pode motivar uma distinção.
Outro fator relevante é a mudança de composição do tribunal. Para 2022, o colegiado decidiu vetar as coligações cruzadas por maioria apertada de 4 votos a 3. Nenhum dos ministros que votaram naquela ocasião continua no TSE.
A resposta do tribunal à consulta vai influenciar as alianças políticas firmadas nos estados e já em construção.
A consulta passa pela interpretação do artigo 6º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que teve a redação alterada pela Lei 14.211/2021, em razão da promulgação da Emenda Constitucional 97/2017.
Em suma, extinguiu-se o uso das coligações nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal). Ela ainda é uma possibilidade, no entanto, para os cargos majoritários.
A mudança no artigo 6º da Lei das Eleições trouxe, contudo, uma redação simplista: é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária.
O fato de o Senado passar por renovação de dois terços de seus integrantes em 2026 é relevante porque abre a hipótese de partidos ou federações da mesma coligação para governador se distribuírem para coligações distintas em relação a cada vaga de senador.
1) É obrigatório aos partidos e federações coligados para o cargo de governador de estado X integrar a mesma coligação para os cargos de senador, em eleição na qual haverá a renovação de 2/3 do Senado Federal?
2) É permitido aos partidos e às federações coligados para o cargo de governador de estado X celebrar, entre si, uma ou mais coligações para o(s) cargo(s) de senador?
3) É permitido aos partidos e às federações coligados para o cargo de governador de estado X lançar, individualmente, candidato(s) para o(s) cargo(s) de senador?