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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
RONDÔNIA: O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário a condenação do vereador de São Miguel do Guaporé, Marco Antônio Ferreira, pela prática de ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública.
Conforme argumentou o MP na ação, o parlamentar, na condição de presidente da Câmara Municipal, permitiu deslocamento de veículo oficial para fora dos limites da Amazônia Legal, sem providenciar prévia autorização da Receita Federal, o que gerou multa no valor de R$ 46 mil, em decorrência da infração cometida. Após, o vereador também autorizou o pagamento do valor, com recursos públicos municipais.
O Ministério Público afirmou, ainda, que a ciência do dever de requerer autorização temporária para o tipo de deslocamento realizado consta da própria nota fiscal do veículo oficial, a qual deixa claro que o bem foi adquirido com isenção de IPI, estando, portanto, ao amparo de incentivo fiscal regional. Assim, o simples trânsito do veículo fora dos limites territoriais da Amazônia Ocidental resultou no descumprimento de condição para fruição do benefício.
Ao acatar os argumentos do MP, o Juízo da Vara Única de São Miguel do Guaporé condenou o vereador Marco Antônio Ferreira ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil; à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público Municipal de São Miguel ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A sentença também confirma medida liminar de indisponibilidade de bens.