Fundado em 11/10/2001
porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda Complementar nº 234/2018, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo de Amparo e Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas.
O projeto estipula as despesas e as receitas atribuídas ao Programa de Amparo e Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas de Rondônia (Provita) e estabelece que o fundo será gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça e tem por finalidade prover recursos financeiros necessários ao atendimento dos usuários do programa.
“Bem como as despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma de imóveis, aquisição de equipamentos e material permanente, além da implementação e manutenção de serviços de informática, visando o atendimento dos usuários e das necessidades de seus membros e servidores”, cita o projeto.
O Fundo de Amparo e Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas subsidiará a elaboração e a execução de planos, programas e projetos de atuação para implementar sua política institucional e o aperfeiçoamento técnico-profissional de seus servidores.
O projeto também define que o Fundo será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo procurador-geral de Justiça de Rondônia, na qualidade de presidente, pelo presidente do Conselho Deliberativo do Provita e por três membros da Procuradoria-Geral de Justiça, para mandato de dois anos, vedada a recondução, ouvido previamente o Colégio de procuradores e contará, em sua estrutura, com um secretário, um auditor e um contador.
Fonte: ALE/RO DECOM