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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
Divulgação de entrevista poderia causar desinformação na véspera da eleição, entendeu o ministro
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que autorizava o jornal Folha de S.Paulo a entrevistar o ex-presidente Lula na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
Ao decidir uma Suspensão de Liminar (SL 1178), protocolada pelo Partido Novo, Fux determinou que Lula não conceda entrevistas.
“(…) determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, decidiu o ministro.
No entendimento do ministro, a divulgação de entrevista com um candidato que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia causar “desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”.
Ainda pela decisão do ministro, caso Lula já tenha concedido a entrevista, o jornal estaria proibido de divulgá-la.
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)”, ressaltou o ministro.
A decisão será agora submetida ao plenário do STF. Não há data para o julgamento da causa.