Fundado em 11/10/2001
porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
O senador Ivo Cassol (PP) foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços comunitários pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), no Corpo de Bombeiros de Rolim de Moura.
A fiscalização do cumprimento da pena ficará a cargo da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura e do juízo singular criminal da Comarca do município. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (3).
Por maioria, a Corte entendeu que não há mais possibilidade de recursos em ação penal que condenou o parlamentar por fraude a licitações. Além da prestação de serviços à comunidade, Cassol também terá de fazer o pagamento de multa de R$ 201.817,05.
O caso
O caso do senador chegou ao STF em fevereiro de 2011. Ele foi acusado do crime de fraude a licitações quando era prefeito de Rolim de Moura entre 1998 e 2001.
Em 2013, Ivo Cassol foi considerado culpado pelo crime de fraude a licitações mas não começou a cumprir a pena por causa de recursos pendentes de julgamento.
No processo, o Supremo Tribunal Federal determinou ainda a execução da pena de outros réus condenados na mesma ação penal: Salomão da Silveira e Erodi Matt que também vão cumprir pena de quatro anos de detenção em modalidade alternativa, com prestação de serviços à comunidade. Cada um também terá de pagar multa de R$ 134.544,70.
Na decisão que condenou o senador à cumprir serviços comunitários, a ministra Cármen Lúcia estipulou ainda que os direitos políticos de Cassol sejam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Cabe ao Senado votar e acatar ou não a decisão.
Fonte: Vick Bacon