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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
A Mesa Diretora do Senado pediu nesta terça-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a ordem de prisão contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) até que se esgotem todas as possibilidades de recurso. A ordem de prisão é motivada pela condenação por crimes contra o sistema financeiro.
No pedido, o Senado aponta urgência porque o período de proibição de prisão de eleitor terminou às 17h desta terça-feira e, com isso, a expectativa é que a Polícia Federal cumpra o mandado de prisão a qualquer momento.
Em 25 de setembro, a Primeira Turma do STF determinou o início do cumprimento da pena imposta ao senador, de 4 anos e 6 meses. Mas como ele era candidato ao governo de Rondônia, a lei eleitoral impedia a prisão – é vedada prisão de candidato 15 dias antes da votação.
A prisão só poderia ser cumprida se o TSE rejeitasse o recurso e ele perdesse o status de candidato, o que aconteceu na semana passada. No entanto, desde o dia 2 de outubro e até 17h do dia 9 de outubro nenhum eleitor podia ser preso, exceto em flagrante. Em razão disso, o STF só poderia expedir mandado de prisão a partir da noite desta terça.
No documento encaminhado nesta terça, a Mesa do Senado afirma que o próprio senador procurou a Casa para informar que na certidão de julgamento não consta a determinação de execução imediata da pena.
A mesa também argumenta que o senador apresentou um ofício assinado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e encaminhado à Polícia Federal "para pronto cumprimento [da prisão] com as cautelas da lei".
Para o Senado, a expedição da ordem de prisão é "prematura" porque o processo ainda não terminou.
"Requer seja o feito chamado à ordem, sobrestando-se o mandado de prisão e a ordem de perda dos direitos políticos do Senador da República Acir Gurgacz, até o trânsito em julgado definitivo, ou, ao menos, que seus efeitos sejam suspensos até a publicação do acórdão", diz o pedido.
Conforme a Mesa do Senado, não há no processo decisão que autorize a antecipação do trânsito em julgado e, mesmo se houvesse, argumenta, isso fere a Constituição.
"A prisão do parlamentar antes do trânsito em julgado de condenação criminal corresponde à execução provisória e liminar da pena, em flagrante desrespeito à prerrogativa assegurada pelo art. 53, § 2º da Constituição Federal e à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5526", diz o documento.
Acusações
O senador foi barrado nas eleições devido a condenação determinada pelo Supremo. Segundo a denúncia, entre 2003 e 2004, Gurgacz teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte de sua família, e gerida por ele.
De acordo com a acusação, de R$ 1,5 milhão liberados para a compra, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, diz a denúncia, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.