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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal (MPF) pediu e a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Euclides Maciel de Souza em ação de improbidade administrativa. Na sentença, a Justiça determinou que Maciel terá que pagar multa civil no valor de sete salários de deputado estadual e ficará com os direitos políticos suspensos por três anos.
Euclides Maciel utilizou-se de sua posição de Deputado Estadual e de líder do Governo no parlamento estadual para colocar pessoa que lhe era subordinada para atender aos interesses particulares do ex-governador Ivo Cassol e do ex-senador Expedito Júnior. O objetivo foi obter depoimentos falsos de testemunhas em processos que tramitavam na Justiça Eleitoral para apurar a compra de votos nas eleições de 2006.
O ex-deputado corrompeu seu segurança e motorista Agenor Vitorino de Carvalho, de apelido “Japa” – oferecendo pagamento em dinheiro e cargo público – para que ele coagisse e ameaçasse uma testemunha, obrigando-a a alterar sua versão dos depoimentos prestados na ação de investigação eleitoral contra Cassol e Expedito.
Em depoimento à Justiça, Agenor confirmou sua participação na coação de testemunhas “porque queria dinheiro”, tendo atuado a partir do pedido feito diretamente por Euclides Maciel para entrar em contato com as testemunhas. Na época, Maciel era líder do governo na Assembleia Legislativa e tinha relações muito próximas com o então governador Ivo Cassol. Também ficou comprovado que o ex-deputado continuou pagando valores ao “Japa” mesmo após sua prisão, como forma de manter o silêncio do seu antigo empregado.
Compra de votos
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0009652-41.2013.4.01.4100. A sentença é de 19 de setembro deste ano. Ainda cabe recurso da decisão. A expectativa do MPF é que a decisão da Justiça, já assegurada em primeiro grau, seja confirmada no Tribunal, em relação a todos os responsáveis pela compra de votos que marcou o pleito eleitoral de 2006.
O senador Ivo Cassol e os representantes da Segurança Pública envolvidos foram alvos de outra ação de improbidade administrativa (processo 2009.41.00.002461-8), a qual foi igualmente acolhida pela Justiça Federal, sendo impostas diversas penalidades, dentre as quais a suspensão dos direitos políticos, a perda do cargo e o pagamento de multa.