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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) proibiu o candidato a governador do estado coronel Marcos Rocha (PSL) de veicular Propaganda Eleitoral neste segundo turno das Eleições 2018 referindo-se à seu adversário Expedito Júnior (PSDB) como ficha suja.
A liminar foi concedida pela juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza em representação da Coligação de Expedito para que Marcos Rocha adeque sua Propaganda Eleitoral televisiva de forma que, a partir desta segunda-feira (22), nela não conste referência a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior como ficha suja.
Em caso de descumprimento, a juíza, através da liminar, fixa multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
CONFIRA A DECISÃO:
REPRESENTAÇÃO - Processo nº 0601634-34.2018.6.22.0000
RELATORA: JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA, ESPERANÇA DE UM NOVO TEMPO" (PSDB / DEM / PSD / PRB / PATRI)
REPRESENTADOS: MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS, JOSE ATILIO SALAZAR MARTINS
DEFERIDA LIMINAR no Mural em 20/10 às 19h43 - "(...) Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela postulada pela Coligação Rondônia, Esperança de um Novo Tempo e determino que os representados Marcos José Rocha dos Santos e José Atílio Salazar Martins, juntamente com o Partido Social Liberal – PSL promovam a adequação da propaganda eleitoral televisiva em bloco, para que, a partir da próxima segunda-feira, 22/10/2018, dela não conste referências a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior como ficha suja.
Determino, ainda, que se abstenham de fazer novas veiculações em que presente a mencionada irregularidade.
Deverão os representados apresentar à emissora geradora da propaganda eleitoral na televisão mídia com a supressão do trecho especificado acima.
Determino que a Secretaria Judiciária dê ciência desta decisão à emissora geradora.
Por fim, siga o rito específico para os pedidos de direito de resposta.
Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aos representados, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações que lhes foram impostas".