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    porto velho, quarta-feira 25 de setembro de 2024

Governo recorre de decisão de reabertura de serviços não essenciais

Procurador diz que, caso não seja acatado pela Justiça, Estado deve entrar com novo recurso.


g1-ro

Publicada em: 16/04/2020 19:26:47 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: O procurador-geral de Rondônia, Maxwell Mota, informou nesta quinta-feira (16) que o governo recorreu na Justiça da suspensão de parte do decreto estadual de calamidade pública. A juíza Inês Moreira da Costa decidiu suspender as atividades consideradas não essenciais na última terça-feira (14) previstas na ordem estadual. Segundo Maxwel, caso haja negativa, o Estado entrará com novo recurso.

O recurso deve ser julgado por um desembargador. A suspensão, conforme Maxwell, se refere ao artigo 10 do decreto nº 24.919, que repassa aos prefeitos dos municípios a responsabilidade de abertura dos comércios.

Durante coletiva de imprensa, o procurador citou que o governo pretende flexibilizar gradualmente a abertura do comércio em Rondônia, obedecendo as regras de higiene e não aglomeração das autoridades de saúde. "Alguns incisos do artigo 10 estão suspensos, mas está valendo o decreto estadual", complementou.

"A gente entende que a Justiça não tem competência para interferir em algo que é privativo ao governador. O governador é quem detém o poder constitucional para decidir, analisar com base em critérios técnicos sobre normas de proteção à saúde", declarou o procurador, ressaltando ainda que a quarentena, no próximo ato do Ministério da Saúde, é de no máximo 40 dias.

Decisão

Na decisão, Inês Moreira da Costa determinou a suspensão das atividades até o julgamento final da ação do Ministério Público Estadual (MP-RO). Enquanto isso, os estabelecimentos deverão permanecer fechados.

Na liminar, Inês Moreira sustenta que a lei federal nº 13.979/2020 determina que as medidas para enfrentamento da doença precisam "resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais".

A magistrada cita ainda que atividades essenciais são aquelas consideradas indispensáveis à comunidade e que o Estado precisa observar "os requisitos estabelecidos na norma federal" para que tal serviço possa ser considerado como essencial.

O MP-RO defendeu que a flexibilização dos comércios do estado ocorra apenas para tomar medidas mais severas de restrição e não para liberação de estabelecimentos considerados não essenciais.

A decisão suspende o funcionamento de:

  • lojas de eletrodomésticos;
  • lojas de confecções e calçados;
  • livrarias, papelarias e armarinho;
  • concessionárias e locadoras;
  • lavanderia e;
  • outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.

Anteriormente, entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estavam a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deveria fornecer o item.


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