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    porto velho, sábado 28 de setembro de 2024

Liminar do TRE pode levar a cassação da chapa ou futuro mandatos de Hildon e Maurício

E caso eles sejam eleitos, podem perder o mandato por propaganda eleitoral com uso de recursos públicos


PAINEL POLÍTICO

Publicada em: 30/10/2020 16:18:48 - Atualizado

POLÍTICA - A Juíza Fabiola Cristina Inocêncio, titular da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, concedeu agora a pouco medida liminar em ação eleitoral proposta pela Coligação do candidato a prefeito Leonel Bertolin, “A Melhor Opção Para Porto Velho” – PTB/DC, AIJE n. 0600720-36.2020.6.22.0020, que poderá levar a cassação de Hildon e Mauricio Carvalho.

Segundo a ação proposta, o prefeito Hildon autorizou, a contar do dia 15 de agosto deste ano, a veiculação irregular, maciça e diária de propaganda institucional da prefeitura em diversos veículos de  comunicação, contendo atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos da prefeitura, que enaltecem sua gestão, conduta está vedada ao agente público, conforme regra contida no artigo 73, VI, alínea “b”, da Lei n. 9.504/97.

Para tanto, constou que a referida conduta ilícita está sendo financiada com recurso público, pois além de ser utilizada toda a estrutura da prefeitura, estão sendo usados servidores para escrever as matérias, tirar fotografias e remeter para os veículos de comunicação, tudo visando enaltecer o atual prefeito.

Por essa razão a coligação de Leonel pediu medida liminar para suspender a conduta ilegal, pois estava  desequilibrando o pleito, além  de requerer a cassação de Hildon e Mauricio, pela gravidade da conduta.

Ao deferir a medida liminar, a Juíza Fabiola disse que o número  expressivo de material veiculado em sítios locais pela atual gestão da  prefeitura municipal, ao que tudo indica, por atuação da secretaria de comunicação, não se tratando de notícias de utilidade pública,  necessárias para esclarecer algum assunto à população ou de urgência, em tese, podem denotar desequilíbrio de forças entre os candidatos, o que  não é permitido pelo ordenamento jurídico eleitoral. Neste ponto se destaca a notícia relativa ao dia do funcionário público.

Alegou ainda a magistrada que a urgência da medida se perfaz sobre a influência que tal volume de publicações pode gerar no pleito, eis que  não é ingênuo achar que os eleitores não fazem a correlação entre a notícia lançada e a pessoa que está como chefe de poder, motivo este também do regramento eleitoral vedar tal conduta. Feito este alinhavo, outra solução não há a não ser conceder a medida para evitar a continuidade das publicações desmotivadas e o perigo de dano à lisura do pleito eleitoral.

A liminar determina que tanto a prefeitura quanto os veículos de comunicação excluam todas as mateiras ilegais, publicadas diariamente no transcorrer de mais de quarenta dias, sob pena de multa de até cem mil reais.

Procurado pela reportagem, o advogado de Leonel, Nelson Canedo, disse que a liminar deve ser cumprida ainda na data de hoje.

A reportagem procurou alguns especialistas na área do direito eleitoral, e eles disseram que a conduta praticada pelo atual prefeito é muito grave, já que as matérias foram financiadas com recursos públicos, além de serem divulgadas por um longo período, ou seja, mais de quarenta dias, o que poderá desaguar na cassação dos mandatos e aplicação de multa, conforme a atual jurisprudência do TSE.

E caso Hildon vença a eleição e a ação seja julgada procedente posteriormente, Porto Velho terá novas eleições.


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