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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL - Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, desistiu de indicar sua filha, a deputada federal Cristiane Brasil (RJ), para o cargo de ministra do Trabalho.
A indicação de Cristiane foi alvo de polêmica desde que a Justiça Federal barrou a posse da deputada, em decisão liminar confirmada pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia.
Em nota divulgada nesta terça-feira (20) à imprensa, Jefferson diz que tomou a decisão em razão da "indecisão" da presidente do STF em julgar o mérito da questão — todas as decisões tomadas até o momento são provisórias.
A Justiça barrou Cristiane ao atender ação popuplar do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que pediu veto à nomeação em razão de a deputada ter sido condenada na Justiça do Trabalho por não pagar corretamente direitos a três ex-empregados, como férias, horas extras e 13º salário.
Leia a nota de Roberto Jefferson:
"Diante da indecisão da ministra Cármen Lúcia em não julgar o mérito neste primeiro semestre, o PTB declina da indicação da deputada federal Cristiane Brasil (RJ) para o Ministério do Trabalho.
A decisão do partido visa proteger a integridade de Cristiane e não deixar parada a administração do ministério.
Agradecemos ao presidente Michel Temer e aos companheiros do partido pelo apoio e respeito com Cristiane Brasil durante esse período de caça às bruxas. Roberto Jefferson. Presidente Nacional do PTB".
O PTB deverá definir um novo nome para a pasta ainda nesta semana.
Indicada na política, vetada na Justiça
Cristiane Brasil foi indicada em 3 de janeiro para o Ministério do Trabalho por seu pai, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, que é presidente nacional do PTB e foi um dos políticos condenados durante o processo do mensalão.
Menos de uma semana após o presidente Michel Temer aceitar a indicação, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, cassou a posse da deputada, cuja cerimônia já estava marcada pelo Palácio do Planato.
O juiz atendeu a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que pediu veto à nomeação alegando que o ato presidencial “ofende a moralidade administrativa”, já que a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Cristiane foi condenada em 2017, na segunda instância da Justiça do Rio, a pagar R$ 60 mil ao motorista Fernando Fernandes Dias, como indenização por direitos trabalhistas não pagos, como horas extras, férias e 13º salário, pelo período em que o empregado doméstico trabalhou em sua residência no Rio, por cerca de três anos, sem vínculo formal e com jornada que chegava a 15 horas diárias. Em outro processo, Cristiane reconheceu o vínculo empregatício de um segundo motorista e pagou R$ 14 mil para encerrar a ação.
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região manteve a liminar em dois julgamentos: em 9 de janeiro e no dia 17 do mesmo mês.
Quando o caso chegou ao STJ, Cristiane teve sua primeira vitória na Justiça, com a decisão favorável do ministro Humberto Martins, vice-presidente da corte, que cassou a liminar da Justiça Federal em Niterói. No dia seguinte, contudo, a presidente do STF, Cármen Lúcia, expediu outra liminar e suspendeu a posse. No dia 14 de fevereiro, Cármen anulou a liminar de Martins e manteve o caso no Supremo.
Na primeira manifestação pública sobre os casos, Cristiane afirmou que desconhecia as dívidas trabalhistas com seus ex-empregados. “Eu juro para vocês que eu não achava que eu tinha nada para dever para essas duas pessoas que entraram contra mim”