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porto velho, quinta-feira 26 de junho de 2025
BRASÍLIA - DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto que faz alterações na Lei de Improbidade Administrativa, nesta terça-feira (26/10). Pelo novo texto, que virou a Lei 14.230, passa a ser exigida comprovação de dolo para condenação de agentes públicos por crimes de improbidade.
Em outro trecho, a nova lei cria prazos de prescrição ("vencimento" da possibilidade de condenar o gestor acusado de improbidade) que devem ser observados durante o processo. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.
Além disso, o Ministério Público passa a ser o único titular possível de ações de improbidade — hoje, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. A partir desta terça, com a sanção da lei, o MP terá prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados dessa maneira serão arquivados.