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porto velho, terça-feira 21 de maio de 2024
BRASÍLIA - DF - Conforme o princípio da impessoalidade, a escolha administrativa deve ser dirigida ao atendimento do interesse público, e não dos fins particulares dos agentes. É evidente que a escolha imotivada por um modelo mais custoso ao erário no intuito de beneficiar agentes públicos não está aderente a essa diretriz.
Com base nesse entendimento, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou que procuradores devolvam aos cofres públicos as diárias de viagens que receberam quando atuavam no consórcio da "lava jato".
O despacho foi provocado por representações do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens dos lavajatistas.
Ao analisar a matéria, Bruno Dantas — que é relator da tomada de contas especial — considerou que houve dano ao erário público. "Vislumbrou-se num modelo que deveria ser aplicado a situações eventuais e excepcionais a chance de dar aparência de legalidade a uma prática antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos e, por tudo isso, manifestamente irregular", escreveu o ministro.
Dantas sustenta que, apesar de ser uma decisão discricionária de como o Ministério Público Federal deve opera operacionalizar suas atividades finalísticas e alocar seus membros, o ato não é imune ao controle e deve obedecer às regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral.
Dantas explica que o modelo adota pela força-tarefa "não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira". "Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado."
O ministro explica que não há qualquer indício de que teria sido inviável adotar regras de limitação para o pagamento de diárias e passagens ou promover remoções temporárias, mediante pagamento de ajuda de custos.
Integram a lista de procuradores citados no despacho: