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porto velho, sábado 12 de julho de 2025
BRASIL - O Conselho de Ética apresentou, no início da tarde desta terça-feira (2), aos vereadores, o relatório que pede a cassação de Gabriel Monteiro (PL), que foi denunciado por quebra de decoro parlamentar.
O documento cita que os atos praticados por Monteiro "são inquestionavelmente graves" e que o "exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo".
Os vereadores dizem ainda que "ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos".
Às 14h, o parecer foi apresentado no plenário pelo vereador Chico Alencar (Psol) - responsável pela relatoria do caso no Conselho de Ética. O documento será enviado ao Diário Oficial e publicado ainda nesta terça.
"Conclui pela prática de condutas gravíssimas e conclui pela perda de mandato do parlamentar ", disse Alencar.
"O representado tem uma história de vida, como todos sabem foi dos quadros da PM, o que é honroso, mas por lá não durou muito. Chegou a ser expulso da PM por faltas e tudo mais, mas reverteu essa punição no judiciário".
Alencar citou ainda as denúncias contra Monteiro.
"Como vereador chegou a receber muitas denúncias. Ele também reúne contra si muitas denúncias da Polícia Civil e do Ministério Público. Contra o vereador constam 21 processos."
Vereador Chico Alencar, do Psol, relator do processo contra Gabriel Monteiro — Foto: Raoni Alves/g1 Rio
O documento levou em conta as denúncias de funcionários e ex-funcionários do gabinete do vereador, que acusavam o parlamentar de assédio moral, sexual e estupro - como mostrado no Fantástico.
Veja abaixo os crimes citados no relatório:
I – Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;
II – Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;
III – Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;
IV – Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
V – Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
VI – Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;
VII – denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.
Os denunciantes foram ouvidos no Conselho de Ética e deram sua versão para os vereadores, assim como Gabriel Monteiro, que apresentou sua defesa.
Relatório do Conselho de Ética da Câmara vai pedir a cassação de Gabriel Monteiro
Veja agora o que acontece com o vereador:
Mesmo que não consiga manter o cargo na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro tem pretensões de deixar o espaço legislativo em breve, já que na sexta-feira (29), ele registrou candidatura a deputado federal na próxima eleição.
Entre os documentos apresentados pelo próprio vereador estão certidões das esferas estadual e federal da Justiça - onde constam diversos processos aos quais ele responde.
Mesmo com a Câmara decidindo pela cassação, se Gabriel Monteiro obtiver o registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral antes disso, o ex-PM poderá disputar as eleições de outubro.
Gabriel Monteiro já é réu por filmar sexo com uma adolescente, o que configura crime no Estatuto da Criança e do Adolescente, e por importunação e assédio sexual cometidos contra uma ex-funcionária, na Justiça.