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    porto velho, segunda-feira 7 de julho de 2025

Moraes determina que PF repasse violações de medidas cautelares por Silveira

Em outro inquérito, ministro do STF já havia decidido prorrogar por mais 30 dias a investigação contra o parlamentar por violações ao monitoramento eletrônico


CNN

Publicada em: 23/08/2022 12:07:15 - Atualizado

BRASIL: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de segunda-feira (22) que a Polícia Federal (PF) elabore relatório detalhando todos os descumprimentos das medidas cautelares alternativas à prisão praticadas pelo deputado federal Daniel Silveira.

O parlamentar está proibido de usar as redes sociais, frequentar eventos políticos e teve a determinação para que usasse tornozeleira eletrônica.

A medida foi pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos autos no inquérito que apura se Silveira praticou o crime de desobediência a decisão judicial.

Na mesma decisão, o ministro prorrogou por mais 60 dias o inquérito, diante da necessidade de prosseguimento das investigações.

Na última quinta-feira (18), o ministro decidiu prorrogar por mais 30 dias outro inquérito que investiga o deputado federal por violações ao monitoramento eletrônico.

A PGR afirmou, em manifestação, a necessidade de realização de novas diligências, com objetivo de obter elementos de prova mais robustos, após supostas 22 violações da tornozeleira que permanecem sem justificativa, de acordo com a polícia.

O ministro também determinou que a PF elabore um relatório específico e minucioso com base nas informações de registros remotos de presença e votação pelo parlamentar para apurar se o comparecimento remoto às sessões da Câmara dos Deputados ocorreu efetivamente nos dias em que registradas violações de “fim de bateria”.

Pouco tempo depois da decisão do STF, porém, o deputado federal recebeu perdão da pena pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio de um decreto de “graça constitucional”.

Procurada pela CNN, a defesa do parlamentar inda não se manifestou.



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