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    porto velho, sábado 20 de dezembro de 2025

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura do comendador Valclei Queiroz ao Governo de RO

As decisões da Corte Eleitoral foram publicadas em sessão e são passíveis de recurso no prazo legal.


Rondonoticias

Publicada em: 11/09/2022 12:22:22 - Atualizado


RONDÔNIA - Membros da Corte Eleitoral de Rondônia reunidos na tarde de sexta-feira, 09, indeferiram mais quatro registros de candidaturas.

No processo n. 0600924-72.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Clênio Amorim Corrêa, a Corte Eleitoral indeferiu o registro da chapa majoritária para os cargos de governador e vice-governador da Coligação “AGIR POR RONDÔNIA”.

O indeferimento da chapa ocorreu em razão ausência de juntada documento obrigatório no processo e ausência de quitação eleitoral por irregularidade em prestação de contas de campanha nas Eleições 2018, de Valclei Queiroz da Silva, candidato ao cargo de governador e da renúncia da candidata ao cargo de vice-governador, sem indicação de substituto no prazo legal.

No processo n. 0600509-89.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, que trata do registro de candidatura de Williames Pimentel de Oliveira, candidato ao cargo de deputado estadual, o indeferimento teve por fundamento ausência de juntada documento obrigatório no processo e de documento comprobatório de desincompatibilização.

No registro de candidatura n. 0600697-822022.6.22.0000, de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, referente a Francisco de Assis do Carmo dos Anjos, candidato ao cargo de deputado estadual, o registro foi indeferido em razão de incidência em causa de inelegibilidade.

Por fim, no processo n. 0601044-18.2022.6.22.0000, também de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, que trata do registro de candidatura de Claudevan da Silva Bragança de Aguiar, candidato ao cargo de deputado federal, o indeferimento teve por fundamento ausência de juntada documentos obrigatórios no processo.

As decisões da Corte Eleitoral foram publicadas em sessão e são passíveis de recurso no prazo legal.


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