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porto velho, domingo 6 de julho de 2025
RONDÔNIA - Membros da Corte Eleitoral de Rondônia reunidos na tarde de sexta-feira, 09, indeferiram mais quatro registros de candidaturas.
No processo n. 0600924-72.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Clênio Amorim Corrêa, a Corte Eleitoral indeferiu o registro da chapa majoritária para os cargos de governador e vice-governador da Coligação “AGIR POR RONDÔNIA”.
O indeferimento da chapa ocorreu em razão ausência de juntada documento obrigatório no processo e ausência de quitação eleitoral por irregularidade em prestação de contas de campanha nas Eleições 2018, de Valclei Queiroz da Silva, candidato ao cargo de governador e da renúncia da candidata ao cargo de vice-governador, sem indicação de substituto no prazo legal.
No processo n. 0600509-89.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, que trata do registro de candidatura de Williames Pimentel de Oliveira, candidato ao cargo de deputado estadual, o indeferimento teve por fundamento ausência de juntada documento obrigatório no processo e de documento comprobatório de desincompatibilização.
No registro de candidatura n. 0600697-822022.6.22.0000, de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, referente a Francisco de Assis do Carmo dos Anjos, candidato ao cargo de deputado estadual, o registro foi indeferido em razão de incidência em causa de inelegibilidade.
Por fim, no processo n. 0601044-18.2022.6.22.0000, também de relatoria do Juiz José Vitor Costa Júnior, que trata do registro de candidatura de Claudevan da Silva Bragança de Aguiar, candidato ao cargo de deputado federal, o indeferimento teve por fundamento ausência de juntada documentos obrigatórios no processo.
As decisões da Corte Eleitoral foram publicadas em sessão e são passíveis de recurso no prazo legal.