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porto velho, sábado 5 de julho de 2025
RONDÔNIA - O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença que julgou improcedente a ação popular manejada por 4 advogados de Minas Gerais, que pedia a condenação de todos os deputados estaduais da ALE/RO ao ressarcimento de quase R$ 17 milhões em verbas de representação e auxílio moradia.
Segundo sustentado pelos autores da ação, as verbas previstas nas Resoluções 180/2011 e 331/2016 e Resoluções 176/2011 e 330/2016 da ALE/RO, afrontariam o princípio da moralidade e deveriam ser ressarcidas.
Os deputados são: (Alex Redano, Anderson do SINGEPERON, Elcirone Deiró, Aélcio da TV, Eyder Brasil, Pastor Alex, Chiquinho da Emater, Ezequiel Neiva, Jair Montes, Jhony Paixão, Lebrão, Geraldo, Lazinho, Luizinho Goebel, Marcelo Cruz e Rosangela Donadon), o julgamento foi baseado na jurisprudência dominante do STJ, o que resulta numa maior segurança jurídica.
Os deputados analisaram como justa a decisão do Tribunal de Justiça, afirmando que não houve nada de ilícito ou irregular e que a verba de representação é um direito do parlamentar, prevista na legislação e que vem sendo executada dentro dos princípios de transparência e moralidade pública.