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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASÍLIA: Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (3) manter a proibição de propaganda eleitoral por meio de telemarketing, qualquer que seja o horário. O veto já estava previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alvo de contestação em ação ajuizada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).
A sigla alegava que impedir o telemarketing eleitoral é ofender a livre manifestação de pensamento e de consciência, a liberdade de comunicação e de acesso à informação.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a resolução do TSE apenas regulamentou a forma de veiculação da propaganda, sem impor nenhum cerceamento à liberdade de informação. “Quem já recebeu ligação de telemarketing sabe que há invasão de privacidade, desrespeito ao sossego”, comentou Moraes.
O único voto contra a resolução do TSE veio do ministro Marco Aurélio Mello, para quem a Corte Eleitoral extrapolou suas funções. “Fico irritado quando recebo um telefonema, mas isso faz parte vida em sociedade. Se o telemarketing perturba o sossego das pessoas, temos de proibir também o telemarketing quanto às inúmeras propagandas”, disse Marco Aurélio Mello.
Bem-humorado, o ministro Dias Toffoli comentou: “Não é uma má ideia.” Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.