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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na segunda-feira (3) que o piso salarial da enfermagem no setor privado deve ser estabelecido por meio de uma negociação sindical coletiva entre patrões e empregados.
Se não houver acordo, o pagamento deve ser feito conforme fixado em lei aprovada pelo Congresso Nacional, após um prazo de 60 dias contados a partir da publicação da ata de julgamento pela Corte.
Conforme a lei, os valores do piso são os seguintes:
Na prática, a decisão do STF estabelece a possibilidade de acordos coletivos no setor privado fixarem valores diferentes do piso.
Além da necessidade de negociação coletiva, o pagamento do piso na iniciativa privada deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Segundo o posicionamento vencedor do julgamento, a necessidade de negociação coletiva é “uma exigência procedimental imprescindível” para a aplicação do piso no setor privado, diante do “acentuado risco de demissões em massa”.
O Supremo analisou no plenário virtual uma decisão individual do ministro Roberto Barroso, relator do caso. Em 15 de maio, o magistrado liberou o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação.
A sessão se encerrou às 23h59 de sexta-feira (30). Na ocasião, não houve uma definição sobre o setor privado que tenha contado com a concordância da maioria dos magistrados. A situação deixou a definição para a proclamação de resultado de julgamento, feita por Barroso na segunda (3).
O ministro é o vice-presidente da Corte, e responde pelo Tribunal durante o plantão na primeira metade do recesso do Judiciário (1 a 16 de julho). Ele entendeu que deveria prevalecer o voto médio entre as três correntes de votos.
A corrente vencedora foi a apresentada por Barroso em um inédito voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes. Seguiram essa posição Cármen Lúcia e André Mendonça.
Outra corrente foi apresentada por Dias Toffoli e foi seguida por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. A posição propunha uma aplicação regionalizada do piso no setor privado, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base da categoria.
A terceira corrente, formada por Edson Fachin e Rosa Weber, votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.
Para os enfermeiros do setor público não havia ficado dúvida sobre o resultado de julgamento. Nesses casos, ficou decidido que:
Nesses casos de insuficiência de recursos, a fonte de dinheiro para a abertura de crédito são recursos inicialmente destinados a ações e serviços públicos de saúde por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento, ou “direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento)”.
Para o setor público, também há o estabelecimento de pagamento proporcional à carga horária.
Decisão de Barroso de 15 de maio liberou a aplicação do piso da enfermagem, após a aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para implementação.
O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar (provisória) de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.
Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído através do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias
Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.
Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.