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    porto velho, domingo 15 de março de 2026

Cofen autoriza que enfermeiros prescrevam remédios de uso contínuo

Resolução do Conselho Federal de Enfermagem, publicada no Diário Oficial, detalha critérios, lista de medicamentos e reforça rastreabilidade e segurança do paciente


CNN

Publicada em: 22/01/2026 11:13:31 - Atualizado

O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) publicou, nesta quinta-feira (22), uma resolução que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme o texto, a prescrição deve ocorrer exclusivamente no âmbito da consulta de enfermagem, fundamentada em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária à Saúde do SUS. A resolução reforça que a prática está amparada pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) e não configura ato privativo da Medicina.

A norma ainda determina que toda prescrição contenha, obrigatoriamente, a identificação do protocolo utilizado, o ano de publicação, a instituição responsável, além dos dados completos do enfermeiro prescritor, do paciente e do serviço de saúde. O objetivo, segundo o Cofen, é garantir rastreabilidade, respaldo clínico-institucional e segurança do paciente.

Também fica autorizada a utilização de receitas eletrônicas, desde que assinadas com certificação eletrônica avançada ou qualificada, conforme exigências da Anvisa e da legislação vigente.

O Anexo II da resolução apresenta um rol mínimo de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, com base em protocolos do Ministério da Saúde. A lista inclui fármacos utilizados no tratamento de:

  • Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como sífilis, gonorreia e clamídia;
  • Contracepção e saúde sexual e reprodutiva;
  • Profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP);
  • Atenção à saúde da mulher, pré-natal e puerpério;
  • Saúde da criança;
  • Tuberculose e hanseníase;
  • Diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares;
  • Tabagismo;
  • Dengue e outras arboviroses.

Entre os medicamentos listados estão antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, desde que prescritos conforme protocolos oficiais.

A resolução prevê que estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar o rol de medicamentos, desde que a decisão esteja baseada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos institucionais aprovados.

O Cofen também poderá atualizar a lista sempre que houver novas evidências, mudanças nas políticas públicas ou diretrizes sanitárias.

O texto destaca ainda que a Anvisa atualizou o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), permitindo o registro profissional de enfermeiros e a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por esses profissionais em farmácias públicas e privadas.

A norma esclarece que a prescrição por obstetrizes permanece restrita às competências definidas na legislação e nas normas específicas da prática obstétrica de enfermagem.

Segundo o Cofen, a resolução consolida a atuação do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na Atenção Primária à Saúde, ampliando o acesso da população ao tratamento e fortalecendo a integralidade do SUS.





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