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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
BRASIL: O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que rejeite o pedido de reconsideração da Petrobrás sobre o licenciamento ambiental para a perfuração exploratória do bloco FZA-M-59, na Foz do Rio Amazonas.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público no Amapá.
A recomendação segue a mesma lógica da primeira solicitação da Petrobrás e enumera as inconsistências do pedido da licença.
Dentre elas estão: as premissas equivocadas apresentadas pela empresa, que distorcem ou reduzem as manifestações do Ibama em pareceres anteriores e o fato da Petrobrás não ter se manifestado sobre aspectos cruciais para o indeferimento da licença de operação na Foz do Amazonas.
Além disso, a Petrobrás afirmou que a atividade pretendida está a 560 km da Foz do Amazonas, porém omitiu que a área do poço Morpho permanece sob a influência hidrodinâmica do referido rio, que se estende por centenas de quilômetros.
O procurador da República, Pablo Luz de Beltrand, que assina a recomendação, aponta a Lei 6.938/1981 como um importante instrumento de gestão ambiental, ferramenta essencial de proteção ao patrimônio socioambiental, em atendimento ao direito fundamental ao meio ambiente, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal e por acordos internacionais que o Brasil se comprometeu a cumprir.
O Ibama terá prazo de dez dias úteis para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação do MPF e enviar os documentos acerca das providências adotadas no caso.
O MPF também alertou ao Instituto que em caso de desatendimento do que foi recomendado, haverá adoção de medidas judiciais, a fim de corrigir ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades que venham a ser configuradas.