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    porto velho, domingo 27 de julho de 2025

Alexandre de Moraes cita Hitler na decisão que proíbe acampamento em frente ao Supremo

Ao lembrar dos acampamentos em frente aos quartéis e dos atos de 8 de janeiro, Moraes citou “repetição da ignóbil política de apaziguamento”


metropoles

Publicada em: 26/07/2025 12:49:34 - Atualizado


BRASIL: Na decisão em que proíbe acampamento ou qualquer obstrução da Praça dos Três Poderes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes citou uma prática fracassada de política contra o nazismo de Adolf Hitler.

Moraes lembrou que os acampamentos montados em frente aos quartéis do Exército após as eleições de 2022 não foram desocupados e enfatizou que houve omissão das autoridades públicas ao permitirem a mobilização, que levou aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O ministro afirmou ter ocorrido “repetição da ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês, Neville Chamberlain, com o nazismo de Adolf Hitler”.

“Não se negocia o Estado Democrático de Direito e não é razoável a repetição do lamentável erro anterior de permitir a organização de criminosos acampamentos golpistas livremente”, enfatizou Moraes, na decisão.

Ao atender aos pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes afirmou que a Praça dos Três Poderes “é área de segurança e não será permitido que apoiadores de diversos réus, que estão sendo processados e serão julgados no segundo semestre deste ano pelo Supremo Tribunal Federal, organizem novos acampamentos ilegais para coagir os ministros de nossa Suprema Corte, na tentativa de obstrução de justiça”.

Veja o que Moraes determinou, deferindo pedidos da PGR:

  • Remoção imediata e proibição de acesso e permanência dos deputados federais Hélio Lopes, Sóstenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva, Coronel Chrisóstomo e Rodrigo da Zaeli, assim como de quaisquer outros indivíduos que se encontrem em frente ao Supremo Tribunal Federal participando de possível prática criminosa.
  • Prisão em flagrante com base na prática de resistência ou desobediência ao ato de autoridade pública, a fim de garantir a efetividade das probabilidades e a preservação da ordem pública na hipótese de resistência de indivíduos que, mesmo após intimados, insistirem em permanecer na via pública em manifestação de oposição à ordem.
  • Notificar a Polícia Militar do Distrito Federal e a Polícia Federal para imediato cumprimento da medida, competindo especialmente à Polícia Militar do Distrito Federal a adoção de todas as providências necessárias à
    efetiva remoção dos referidos indivíduos do local.


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