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    porto velho, domingo 24 de agosto de 2025

Cartão 100% brasileiro também tem regulamento que barra Moraes por sanção dos EUA

Citada como opção ao ministro do Supremo, Elo tem contrato com bancos que proíbe relacionamento com cliente sancionado pelos americanos


cnn

Publicada em: 22/08/2025 11:20:11 - Atualizado


BRASIL: A emissão de um cartão de crédito de bandeira 100% brasileira ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes esbarra nas letras pequenas.

O regulamento para adesão de um banco ao arranjo de pagamentos Elo diz que é proibido à instituição financeira oferecer cartão a pessoas com sanções impostas pelos Estados Unidos.

As restrições financeiras anunciadas contra Moraes o impedem de usar serviços de empresas norte-americanas, como as bandeiras Mastercard e Visa. Diante da restrição, uma sugestão que circula em Brasília é a troca por um cartão nacional, como o da bandeira Elo.

Com forte participação acionária estatal, a Elo foi criada em 2011 em uma sociedade do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco. O mote da companhia sempre foi “uma bandeira 100% brasileira”.

Moraes poderá, porém, ter o pedido de emissão de cartão negado graças a uma regra da empresa brasileira.

O regulamento do sistema de pagamento Elo é um grande documento com 344 páginas que estabelece regras para bancos – que oferecem o cartão – e o varejo – que aceita os pagamentos.

Logo no terceiro parágrafo das “Disposições Gerais”, a Elo diz cita que os participantes desse sistema devem observar “sanções (como aquelas administradas pelo Departamento de Gabinete do Tesouro dos EUA e da ONU [Organização das Nações Unidas])”.

A restrição é detalhada na página 177, em trecho que trata de “prevenção a ilícitos cambiais, lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo”.

“É vedado aos participantes estabelecer ou manter relação com qualquer cliente que seja ou venha a ser objeto de sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais”, cita o texto.

São citados especificamente “embargos impostos, administrados ou executados de tempos em tempos pelo governo dos Estados Unidos da América (incluindo sanções ou embargos administrados pelo OFAC ou pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América)”.


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