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porto velho, sexta-feira 23 de maio de 2025
BRASIL - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou, nesta sexta-feira (29), a retomada de aulas presenciais no estado de São Paulo, em decisão que acolhe recurso do governo estadual contra liminar que suspendia os efeitos do Decreto Estadual número 65.384/2020, emitido pelo governador João Doria (PSDB). Desta forma, o retorno dos alunos às salas deve ocorrer no dia 1º de fevereiro.
No despacho, o presidente do Tribunal Geraldo Francisco Pinheiro Franco diz que o decreto do governo paulista, de 17 de dezembro de 2020, "permitiu a retomada gradual das aulas presenciais e em harmonia com o Plano São Paulo, instituído para o combate à pandemia. Essa retomada, nos termos do ato normativo estadual, deverá respeitar as fases do Plano São Paulo, é dizer, o número de alunos permitido nas atividades presenciais será definido em consonância com cada uma das fases do plano."
Na decisão, o juiz acrescentou que é necessário se respeitar a decisão das famílias a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais. "Cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família", ponderou o presidente do TJ-SP.
Datas para o retorno às aulas presenciais
O decreto autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha).
Na rede privada, a reabertura dos colégios estava autorizada a partir de 1º de fevereiro e, nas escolas estaduais, o retorno foi adiado para o dia 8. Nos colégios municipais, a data prevista para a volta dos alunos é 15 de fevereiro.