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    porto velho, terça-feira 22 de outubro de 2024

TCE-RO instaura Tomada de Contas por suposto dano de R$ 3,1 milhões em Candeias

A decisão do conselheiro Francisco Carvalho da Silva aponta para eventual contratação de escritório de advocacia sem licitação...


Por Rondoniadinamica

Publicada em: 22/10/2024 16:03:13 - Atualizado

Foto: Reprodução

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) decidiu, no dia 17 de outubro de 2024, converter o processo que envolve a contratação de um escritório de advocacia em uma Tomada de Contas Especial. 

A decisão foi tomada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, após a identificação de indícios de irregularidades na forma de contratação e na execução do contrato firmado pelo município de Candeias do Jamari, sem licitação. O caso envolve a recuperação de créditos previdenciários.

O escritório de advocacia foi contratado sem licitação, sob o argumento de inexigibilidade, uma prática que, conforme a análise do Tribunal, não teve seus requisitos legais devidamente atendidos. A falta de justificativa para o preço contratado e a ausência de fiscalização na execução do contrato são apontadas como falhas graves. Além disso, os pagamentos realizados, no valor total de R$ 3.139.533,50, não foram acompanhados da comprovação do êxito nos serviços prestados, segundo o relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).

Todos os envolvidos, incluindo os ex-prefeitos Lucivaldo Fabrício de Melo e Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, têm o direito ao contraditório e à ampla defesa. Todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado de eventual acórdão condenatório. Entretanto, a Corte de Contas destacou a responsabilidade da administração municipal em garantir a fiscalização adequada do contrato, o que, de acordo com o relatório, não foi cumprido.

Além dos agentes municipais, o escritório de advocacia também foi incluído no rol de responsáveis pela ausência de comprovação do êxito dos serviços e pelo possível enriquecimento ilícito. Segundo o Tribunal, não há evidências de que os serviços contratados tenham sido efetivamente realizados conforme as etapas previstas no contrato.

A decisão de conversão do processo em Tomada de Contas Especial visa assegurar a plena apuração dos fatos, incluindo a materialidade, a autoria e a quantificação do dano apontado, garantindo um processo de contas justo para todos os envolvidos.

O valor mencionado de R$ 3,1 milhões refere-se aos pagamentos feitos sem a devida comprovação de sucesso nas atividades do escritório.


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