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porto velho, sábado 8 de fevereiro de 2025
PORTO VELHO (RO) - Ao que tudo indica, a decisão da Justiça Federal, emitida nesta última quinta-feira (26), proibindo de forma taxativa a realização do evento "Mega Réveillon", previsto para acontecer dentro do espaço do Complexo da Madeira Mamoré, em Porto Velho (RO), não foi levada em consideração pelos responsáveis da festa, que de acordo com levantamento realizado pela reportagem até a manhã deste sábado (28), seguem comercializando os ingressos.
Conforme a decisão emitida pelo Plantão Judicial da Justiça Federal, o cancelamento da festa não cabe sequer o direito de recurso em tempo hábil. Uma multa de R$ 100 mil por dia foi estipulada caso o evento aconteça. Vale destacar que os dias que as vendas de ingresso seguiram, mesmo com a proibição, podem ser contadas na aplicação da multa.
Esse cancelamento veio por uma Ação Civil Pública, impetrada após o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, declarar que não houve solicitação dos representantes do evento em tempo hábil para utilizarem um espaço que pertence à União, e apenas está cedido ao grupo Amazonfort em um contrato que desmereceu todas as regras estipuladas pelo Governo Federal.
Da mesma forma como o contrato de cessão foi realizado sem respeitar a União, a festa Mega Réveillon, ao que tudo indica, deverá acontecer.