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    porto velho, terça-feira 4 de novembro de 2025

MPF requer que estado de Rondônia conclua tombamento definitivo da EFMM

Ação do MPF pede que o governo estadual, a União e o Iphan adotem medidas para preservação da ferrovia, símbolo da história de Rondônia...


MPF/RO

Publicada em: 04/11/2025 15:16:48 - Atualizado

Foto de uma locomotiva a vapor preta e branca (número 18) da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, exposta em um parque.
Foto: Iphan

RONDÔNIA - O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para garantir o tombamento definitivo, a proteção e a conservação dos 366 km de trilhos, estações e demais acervos da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM). O estado de Rondônia deve concluir o tombamento definitivo e, em conjunto com a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), apresentar um plano de proteção da estrada.

A ação apresentada pelo MPF também inclui um pedido de pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 6 milhões por danos morais coletivos.

A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, que liga Porto Velho a Guajará-Mirim e é um símbolo da história e da identidade de Rondônia, representada inclusive no brasão oficial do estado, está submetida aos níveis de proteção federal, estadual e municipal. No âmbito federal, o Iphan reconheceu o valor histórico e cultural da EFMM por meio da Portaria nº 231/2007, que tombou parte do pátio ferroviário, os trilhos, as Três Caixas d’Água e o Cemitério da Candelária.

No âmbito estadual, a estrada de ferro foi declarada tombada pela Constituição do Estado de Rondônia em 1989, porém, segundo o MPF, esse ato tem caráter apenas provisório. De acordo com o órgão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal torna necessária a conclusão de um procedimento formal específico pelo poder executivo estadual para que o tombamento se torne definitivo, conforme exige o Decreto-Lei nº 25/1937.

Apesar de a Secretaria Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) afirmar que o tombamento é definitivo, não houve o procedimento regular prévio. No curso do inquérito que fundamenta a ação, o MPF constatou, ainda, a ausência de medidas concretas de proteção da ferrovia e uma clara dificuldade de diálogo com o governo estadual, por meio da Sejucel, que se limitou a respostas não objetivas, além de faltar à reunião agendada.

A ação civil pública, ajuizada em 28 de outubro, sustenta que a demora na formalização do tombamento definitivo da ferrovia contribui para o estado crítico de abandono do patrimônio. Ao longo dos anos, a EFMM, considerada um dos mais importantes marcos históricos da Amazônia, sofreu inúmeras depredações, furtos e ocupações irregulares. O MPF apurou, entre outros casos, o roubo e a venda de trilhos, o desmonte de pontes metálicas, a retirada de dormentes para construção de estradas e o abandono de locomotivas e equipamentos históricos.

O MPF requer que a Justiça Federal:

  • Determine que o estado de Rondônia instaure o processo administrativo, em 30 dias, e conclua o procedimento de tombamento definitivo da EFMM em até um ano.
  • Ordene que os três entes públicos elaborem e apresentem, em 180 dias, um plano conjunto de proteção e recuperação dos trilhos, das locomotivas, das estações e dos demais bens do acervo. O plano deve prever a identificação de pontos críticos, medidas para evitar novos danos e a restauração dos trechos degradados.
  • Condene os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos a serem revertidos em projetos de valorização do patrimônio histórico, com os valores mínimos de R$ 1 milhão para o Estado de Rondônia e de R$ 5 milhões para a União e o Iphan, em conjunto.

Caso o tombamento definitivo abranja uma extensão menor que os 366 km originais, a União deverá recolher, em até um ano, os trilhos, os dormentes e demais materiais da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré que não estejam protegidos por tombamento.

Nesses trechos, onde houver residências de baixa renda, a União deverá elaborar um plano de recolhimento que resguarde o direito à moradia, com a participação da Defensoria Pública da União e ciência do MPF.

Ação Civil Pública nº 1021827-30.2025.4.01.4100

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