• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 7 de maio de 2026

Lei do Sigilo amplia blindagem sobre agendas e viagens das autoridades em Rondônia

O argumento utilizado para justificar a mudança gira em torno da proteção física das autoridades e de suas equipes durante viagens e compromissos oficiais...


Redação

Publicada em: 07/05/2026 09:37:08 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - Uma mudança recente na legislação estadual reacendeu o debate sobre os limites entre segurança institucional e transparência pública em Rondônia. Sancionada no fim de abril, a nova norma altera as regras de acesso à informação e amplia o alcance do sigilo sobre dados relacionados às principais autoridades do Estado.

A atualização na legislação permite que informações envolvendo deslocamentos oficiais, agendas institucionais, roteiros de viagem e detalhes operacionais passem a receber classificação de acesso restrito. Na prática, determinados dados poderão permanecer protegidos do conhecimento público por até cinco anos.

A medida modifica a legislação estadual que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo e amplia o poder de classificação de documentos considerados sensíveis. Antes mais concentrada, essa atribuição agora passa a alcançar não apenas o chefe do Executivo, mas também os presidentes dos demais Poderes e ocupantes de cargos de direção, comando ou chefia, conforme regulamentação interna.

O argumento utilizado para justificar a mudança gira em torno da proteção física das autoridades e de suas equipes durante viagens e compromissos oficiais. A nova redação prevê que informações relacionadas à logística e à segurança institucional possam ser temporariamente preservadas para evitar riscos operacionais.

No caso do governador e do vice-governador, o sigilo referente às informações de segurança deixa de valer ao término do mandato. Já os dados relativos às viagens oficiais deverão ser encaminhados posteriormente aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, em prazo definido após o encerramento das agendas institucionais.

A legislação também endurece as regras para servidores e agentes públicos que tiverem acesso aos documentos protegidos. Em caso de vazamento, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e até penais.

Apesar de manter o entendimento de que o sigilo deve ser utilizado de forma excepcional, a mudança provocou questionamentos entre especialistas e setores ligados à fiscalização pública. Um dos pontos mais discutidos é a ampliação do conceito de proteção para “equipes de apoio”, além da descentralização da competência para classificar informações como reservadas.

Na avaliação de analistas, a nova interpretação pode ampliar significativamente o número de documentos protegidos do escrutínio imediato da sociedade, reduzindo a transparência sobre o uso da máquina pública e dificultando o acompanhamento de gastos, deslocamentos e agendas oficiais.

O debate agora se concentra em saber até que ponto a proteção institucional pode avançar sem comprometer princípios previstos na legislação federal de acesso à informação e no próprio controle social exercido pela população.

Com a palavra o Tribunal de Contas do Estado.


Fale conosco