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porto velho, quarta-feira 22 de julho de 2026

RONDÔNIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de gastos de campanha para os candidatos que disputarão as eleições gerais de 2026. Em Rondônia, cada candidato ao Governo do Estado poderá gastar até R$ 6.226.082,16 no primeiro turno. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 3.113.041,08.
Os valores constam na Portaria nº 449/2026, publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico, e valem para todos os cargos em disputa nas eleições de outubro.
Para os candidatos ao Senado, o limite de gastos foi fixado em R$ 3.176.572,53 por candidatura. O mesmo teto será aplicado aos candidatos ao cargo de deputado federal.
Já os candidatos a deputado estadual poderão investir até R$ 1.270.629,01 durante a campanha eleitoral.
Segundo o TSE, os limites permanecem os mesmos adotados nas eleições de 2022, decisão aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte no último dia 1º de julho. A manutenção dos valores levou em consideração a ausência de alterações na legislação eleitoral e a permanência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões.
Além das despesas contratadas diretamente pelos candidatos, os limites incluem transferências financeiras destinadas aos partidos e a outras candidaturas, bem como bens e serviços recebidos por meio de doações estimáveis em dinheiro.
O candidato ou partido que ultrapassar o teto de gastos poderá ser multado em até 100% sobre o valor excedente. O excesso também poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral como indício de abuso de poder econômico durante a prestação de contas e em eventuais ações eleitorais.