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porto velho, terça-feira 12 de maio de 2026
PORTO VELHO - RO – O PSDB de Rondônia voltou ao centro de um imbróglio judicial envolvendo recursos públicos e prestação de contas. Em decisão assinada pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia autorizou que valores futuros destinados ao partido por meio do Fundo Partidário sejam retidos para garantir o ressarcimento ao erário.
A medida foi determinada no âmbito do processo nº 0600266-14.2023.6.22.0000, em fase de cumprimento de sentença — etapa em que a Justiça busca fazer valer uma decisão já consolidada. O caso gira em torno de valores relacionados à execução de verbas públicas pelo diretório regional tucano no exercício financeiro de 2022.
O pedido partiu da Advocacia-Geral da União, que acionou a Justiça Eleitoral para assegurar a recuperação dos recursos. A AGU havia recorrido anteriormente por meio de agravo, instrumento jurídico usado para contestar decisões tomadas durante o andamento processual, defendendo o bloqueio de recursos oriundos do Fundo Partidário.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que a retenção de futuras cotas do fundo é a medida mais adequada para assegurar a devolução dos valores aos cofres públicos. A decisão autoriza o abatimento diretamente nos repasses futuros feitos à legenda.

No despacho, o magistrado observou que o PSDB protocolou, em março deste ano, um pedido de regularização de omissão de contas, numa tentativa de corrigir pendências relacionadas às prestações do exercício de 2022. Para o relator, o movimento demonstra intenção da legenda em regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Mesmo assim, o TRE determinou a inclusão da dívida no sistema Solon, plataforma utilizada pela Justiça Eleitoral para controlar retenções e descontos sobre verbas partidárias. Com isso, os próximos repasses destinados ao diretório regional poderão sofrer descontos automáticos até que o débito seja quitado.
A Corte também ponderou que a revisão das contas ainda poderá alterar o valor final da dívida. Caso a regularização apresentada pelo partido resulte em diminuição do montante devido, a execução será ajustada proporcionalmente.
Ao acolher o pedido da União, o desembargador considerou prejudicado o agravo anteriormente apresentado pela AGU, já que a medida buscada acabou sendo atendida pela própria decisão judicial.
O TRE ainda determinou que a Secretaria Judiciária comunique oficialmente o diretório nacional do PSDB para adoção das providências previstas pela Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral. Do total executado, deverá ser descontado o valor eventualmente já pago pela legenda.
Após o cumprimento das medidas administrativas, o processo será arquivado. A decisão, contudo, deixa aberta a possibilidade de reativação do caso caso sejam encontrados novos bens passíveis de penhora. O despacho foi assinado em Porto Velho no último dia 4 de maio de 2026.