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    porto velho, domingo 17 de maio de 2026

TRE/RO impõe duro revés à tentativa de retorno do ex-senador Acir Gurgacz

O magistrado entendeu que a condenação envolvendo recursos do Basa configurou crime contra a administração pública, enquadrando o caso nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa....


Redação

Publicada em: 17/05/2026 10:44:12 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia iniciou na última sexta-feira, 15, o julgamento do pedido de declaração de elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz, mas o processo acabou se transformando em mais um capítulo desfavorável ao empresário e ex-parlamentar. Antes do pedido de vistas do juiz Sérgio Willian, que adiou a conclusão do caso para o próximo dia 26, o relator, desembargador Daniel Lagos, apresentou voto duro e sustentou que Gurgacz permanece inelegível até 2030.

O magistrado entendeu que a condenação envolvendo recursos do Basa configurou crime contra a administração pública, enquadrando o caso nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa. Em um voto extenso, Daniel Lagos relembrou as acusações que levaram Acir à prisão por determinação do Supremo Tribunal Federal e destacou que os recursos desviados tinham origem em fundo público destinado ao desenvolvimento da Região Norte.

Segundo o relator, houve utilização de documentos falsificados para obtenção irregular do financiamento, incluindo notas fiscais e certificados de veículos adulterados. O voto também apontou que mais de R$ 1,4 milhão teriam sido desviados do programa financiado com recursos subsidiados pelo poder público.

Daniel Lagos afirmou que o crime de peculato atinge diretamente o patrimônio público e reforçou que a Constituição determina mecanismos rigorosos de proteção à moralidade administrativa e à legitimidade eleitoral. Com base em consulta à execução penal no STF, o desembargador destacou que a extinção da punibilidade ocorreu em novembro de 2022, fazendo com que o período de inelegibilidade avance até novembro de 2030.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se posicionou contra a pretensão de Acir Gurgacz, embora por outro fundamento. O procurador Leonardo Trevizani Caberlon pediu a instauração de incidente de inconstitucionalidade ao questionar dispositivos da nova Lei de Inelegibilidades.

Mesmo sem decisão final, o julgamento já expôs um cenário extremamente adverso para a tentativa de retorno eleitoral do ex-senador, deixando a disputa jurídica agora concentrada na possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.


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