• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, terça-feira 14 de julho de 2026

"Essa lei já nasceu morta", diz professora da Unir ao criticar norma sobre Bíblia nas escolas

A docente classificou as duas normas como incompatíveis com os princípios da educação pública e afirmou que elas representam um retrocesso para o ambiente escolar...


Redação

Publicada em: 14/07/2026 14:08:38 - Atualizado

Foto - Rondonoticias

PORTO VELHO, RO - Apresentado pelo jornalista e advogado Arimar Souza de Sá, o programa A Voz do Povo desta terça-feira (17/07) recebeu Walterlina Brasil, professora da Universidade Federal de Rondônia (Unir), para uma entrevista dedicada às recentes leis aprovadas em Rondônia que tratam da utilização da Bíblia como material paradidático e da participação de estudantes em atividades relacionadas à identidade de gênero e diversidade sexual. Durante o programa, a docente classificou as duas normas como incompatíveis com os princípios da educação pública e afirmou que elas representam um retrocesso para o ambiente escolar.

Ao longo da entrevista, Walterlina analisou a Lei Municipal nº 3.460/2026, que autoriza a utilização da Bíblia como recurso paradidático em escolas públicas e particulares de Porto Velho, e a Lei Estadual nº 6.468/2026, que garante aos pais o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade.

Segundo a professora, apesar de a legislação municipal afirmar que a utilização da Bíblia não será obrigatória nem fará parte do currículo oficial, a simples escolha de um único livro religioso como referência pedagógica já cria um tratamento privilegiado em relação às demais tradições religiosas.

"Ao privilegiar um texto, você acaba induzindo a ele. O mundo é plural. Se a Bíblia pode ser utilizada, por que outras literaturas religiosas também não poderiam?", questionou.

Walterlina explicou que livros paradidáticos normalmente passam por rigorosos processos de avaliação pedagógica antes de serem autorizados para uso nas escolas, o que, segundo ela, não ocorreu no caso da legislação aprovada em Porto Velho.

"Nenhum livro entra no ambiente escolar dessa forma. Existem editais, critérios técnicos e avaliações pedagógicas. A Bíblia foi colocada por meio de uma lei, sem passar por esse processo."

Ao comentar a lei estadual sobre gênero, a professora afirmou que a norma interfere diretamente na autonomia das instituições de ensino e pode comprometer o direito dos estudantes ao acesso ao conhecimento.

"Qualquer tema relacionado à identidade de gênero ou diversidade dependeria de autorização prévia dos pais. Isso interfere na gestão pedagógica das escolas e limita discussões previstas nas diretrizes nacionais da educação."

Para a docente, a legislação pode provocar consequências que vão além do conteúdo das aulas.
"Se o tema deixa de existir dentro da escola, as pessoas também passam a ser invisibilizadas. Não estamos falando apenas de conteúdo, mas do respeito às diferenças e da convivência entre os estudantes."

Durante a entrevista, Walterlina também afirmou que tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelecem princípios que garantem uma educação plural, respeitando diferentes crenças, culturas e formas de organização da sociedade.

Segundo ela, decisões sobre currículo e práticas pedagógicas não podem ser alteradas por legislações municipais ou estaduais que contrariem normas nacionais."O Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado de que estados e municípios não podem interferir nas diretrizes nacionais da educação. A autonomia das escolas é um princípio constitucional."

A professora revelou ainda que representantes da Universidade Federal de Rondônia e do Fórum Municipal de Educação não participaram da elaboração das propostas antes de sua aprovação.

"Em nenhum momento fomos chamados para discutir essas leis. O projeto foi apresentado e aprovado sem que houvesse um debate técnico com quem trabalha diretamente com políticas públicas educacionais."

Questionada sobre o direito dos pais de acompanharem a educação dos filhos, Walterlina afirmou que esse direito já está previsto na legislação brasileira, mas ressaltou que ele deve ser exercido dentro da própria comunidade escolar.

"O pai já possui esse direito. Ele pode participar da construção do projeto pedagógico, acompanhar reuniões e discutir o funcionamento da escola. Não é necessária uma nova lei para garantir algo que já existe."

Ao defender a permanência dos debates sobre diversidade nas escolas, a professora argumentou que esses conteúdos também estão relacionados à prevenção da violência, do preconceito e da discriminação.

"Nós discutimos feminicídio, racismo, homofobia, direitos humanos e respeito às diferenças. Isso não significa doutrinação. Significa formar cidadãos capazes de conviver numa sociedade plural."

A entrevista foi marcada por um debate sobre os limites entre liberdade religiosa, autonomia das famílias e papel da escola pública na formação dos estudantes, tema que continua gerando discussões em Rondônia após a aprovação das duas legislações.

ASSISTA A ENTREVISTA COMPLETA AQUI:


Fale conosco