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    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

Aluguel vai cair? Saiba se 2ª queda seguida do IGP-M terá reflexo nos contratos

Indicador caiu 1,84% em maio, após retração de 0,95% em abril.


G1

Publicada em: 30/05/2023 16:44:19 - Atualizado


BRASIL -O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) apresentou uma nova queda em maio. Segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira (30), o indicador caiu 1,84% neste mês, no 2º recuo consecutivo — em abril, o índice havia caído 0,95%.

Com o resultado, o indicador passou a acumular queda de 2,58% no ano e de 4,47% em 12 meses.

Essa queda terá algum efeito no meu aluguel?

Mesmo com a segunda queda consecutiva do IGP-M, a leitura é que são poucos os efeitos na ponta.

Isso porque além de a maioria dos contratos já não serem mais indexados no IGP-M e sim no IPCA (a inflação oficial do país) — uma das heranças da pandemia —, outros fatores também servem como condição para uma eventual redução nos preços do aluguel.

Como mostrou o g1 em abril, para que haja a possibilidade de o inquilino pedir descontos com base na queda do IGP-M, as seguintes cláusulas precisam estar expressamente previstas em contrato:

  • que o IGP-M seja o único índice de reajuste previsto, sem possibilidade de alteração;
  • que as variações sejam tanto positivas quanto negativas;
  • que o proprietário não possa pedir o imóvel de volta, salvo descumprimento deste Contrato ou da Lei pelo Inquilino.

O economista-chefe do Banco Original, Marco Caruso, lembra, ainda, que mesmo os contratos indexados no IGP-M também podem demorar a sentir os efeitos práticos, a depender do vencimento.

Para os contratos indexados no IPCA — que viraram maioria após a pandemia —, no entanto, os impactos só devem começar a aparecer quando a deflação do IGP-M se refletir na inflação ao consumidor.

A troca do IGP-M pelo IPCA como indexador dos contratos de aluguel foi parte das negociações entre proprietários e inquilinos. A mudança foi aconselhada por especialistas, já que o IPCA reflete melhor os custos de vida da população — tanto do proprietário, que terá sua renda reajustada adequadamente, quanto do inquilino, que terá um aumento mais correspondente aos demais preços.

O economista reforçou, ainda, que a expectativa é que a inflação oficial do país apresente uma desaceleração mais firme até o meio do ano.

"Vemos uma janela favorável de inflação por um tempo. Nas nossas contas, o melhor momento para o IPCA de 12 meses fica entre junho e julho, mas a partir desse ponto já vira outra situação", comentou o especialista, destacando que a tendência é de aceleração do indicador no segundo semestre.

"A projeção é que o IPCA chegue próximo de 3,5% na metade do ano, mas quando olhamos para o final do segundo semestre, os números já giram em torno de 5,5%", completou Caruso.

Segunda queda consecutiva

A nova queda do IGP-M, segundo o coordenador dos índices de preços da FGV, André Braz, reflete principalmente o recuo do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do índice geral e apura a variação dos preços no atacado.

O IPA recuou 2,72% em maio, na maior deflação de sua série histórica. Em abril, o indicador havia registrado queda de 1,45%.

"A deflação registrada no índice ao produtor foi influenciada pela redução dos preços de cinco grandes commodities que, juntas, respondem por aproximadamente 25% do peso total do IPA. Entre essas, vale citar o comportamento dos preços do minério de ferro (de -4,41% para -13,26%) e da soja (de -9,34% para -9,40%)”, afirmou Braz, em nota oficial.

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% no índice geral, registrou alta de 0,48% neste mês, após avanço de 0,46% em abril.

Nesse caso, a maior contribuição do avanço no indicador partiu do grupo Alimentação, que variou de uma alta de 0,36% em abril para uma de 0,79% em maio.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, passou a subir 0,40% no período, depois de registrar alta de 0,23% em abril. O IGP-M calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.


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