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porto velho, domingo 20 de abril de 2025
BRASIL: Com a aprovação no Senado do texto do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no Brasil, a proposta volta para análise da Câmara dos Deputados, que vai dar a palavra final sobre as mudanças feitas pelos senadores à redação da matéria. Os deputados não podem mais alterar o mérito da proposta ou incluir novidades e vão apenas confirmar ou rejeitar os pontos que foram incorporados pelo Senado.
O texto aprovado pelos senadores definiu os parâmetros de como vai funcionar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O sistema tributário brasileiro vai substituir cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) pelo IVA, que será formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, a nível federal), pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, a nível estadual e municipal), e pelo Imposto Seletivo (a nível federal).
Haverá um período de transição entre os atuais impostos e os que serão criados. Isso vai começar em 2026 e terminar em 2033. No primeiro ano, será implementada uma alíquota-teste da CBS e do IBS, ainda sem a cobrança efetiva dos tributos. Depois, os novos impostos serão cobrados de forma gradual, ao passo que os tributos que existem atualmente serão extintos aos poucos.
O objetivo é que o novo sistema entre em vigor de forma definitiva em 2033 e consiga manter a arrecadação de ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. Para que não haja uma alta excessiva na carga tributária, haverá um teto para as alíquotas da CBS e do IBS.
O projeto de lei em análise pelo Congresso prevê medidas como cashback de impostos pagos por famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, imposto zero para alimentos que compõem a cesta básica, desconto e isenção de impostos para remédios e isenção a carros para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
A proposta também estabelece o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que foi introduzido na reforma com o intuito de aplicar um tributo adicional ou diferenciado a produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Veja a seguir alguns dos principais pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária em discussão no Congresso.
O texto mantém a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS sobre carnes e alimentos da cesta básica, como arroz e feijão. Outros alimentos tiveram a redução de 60% das alíquotas, entre eles óleo de soja, pão de forma e cereais.
Produtos destinados à alimentação que terão redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
Produtos alimentícios que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Os remédios das seguintes categorias terão isenção:
Itens básicos à saúde menstrual também ficarão isentos. Já itens de higiene pessoal, serviços de educação e insumos agropecuários terão redução de 60% da alíquota.
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário-mínimo, terão direito a devolução de 100% do CBS, e 20% do IBS, nos seguintes casos:
Outros bens e serviços também poderão ter 20% de cashback para a CBS e para o IBS, mas as regras serão definidas caso a caso.
O regramento aprovado deixou de forma armas e munição, além de refrigerantes, do Imposto Seletivo. Mas itens como cigarros e bebidas alcoólicas serão sobretaxados com o “imposto do pecado”. Veja os itens:
Foram reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS de carros quando eles forem adquiridos por motoristas profissionais, pessoas com deficiência física, visual ou auditiva, deficiência mental severa ou profunda ou transtorno do espectro autista.
Produções culturais e artísticas que envolvam serviços de sonorização, iluminação, figurino, cenografia e videografia para atuações artísticas ao vivo terão redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo terão redução de 40%.
Terão redução de 60% das alíquotas serviços funerários, de cremação e de embalsamamento e serviços médicos veterinários.