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    porto velho, domingo 10 de novembro de 2024

Após altado IGP-M, maioria dos novos contratos de aluguel sofrerá reajuste pelo IPCA

Levantamento feito por administradoras imobiliárias apontam que proprietários estão aceitando modificar índice de correção


R7

Publicada em: 13/08/2021 09:53:08 - Atualizado

BRASIL: A série de altas do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) vem gerando reajustes abusivos nos contratos de alugueis, fazendo donos de imóveis e inquilinos renegociarem valores e imobiliárias e administradoras imobiliárias alterarem o indexador de correção dos novos contratos.

O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) vem sendo o indicador mais escolhido para a renovação ou assinatura de novos contrados.

Mais de 60% dos acordos de locação firmados desde novembro de 2020 na Quinto Andar, startup de tecnologia que aluga e vende imóveis residenciais, têm como correção o IPCA.

"Quando começou a série de altas do IGP-M sentamos com inquilinos e proprietários para intermediar a negociação, mostrando que o descolamento do indicador com o comportamento da inflação oficial não seria bom para a relação deles", diz José Osse, head de comunicação do Quinto Andar.

Osse afirma que tanto locadores quanto locatários viram com bons olhos a solução.

Atualmente a Quinto Andar tem 120 mil contratos vigentes - entre velhos e novos - tendo o IPCA como indexador. Por mês, quase 11 mil acordos são fechados pela companhia com o mesmo indicador.

"A aceitação de substituição do IGP-M, que era tradicional na assinatura dos contratos de aluguel, pelo IPCA vem sendo grande. Porém, sempre mostramos a possibilidade de proprietário e inquilino optarem por outro indicador", afirma Osse.

Outra empresa, o Grupo Lello, administradora de condomínios e imóveis, também vem utilizando o IPCA como indexador dos contratos de aluguel desde janeiro deste ano.

Moira Toledo, diretora de risco e governança, diz que ao propor a alteração a companhia só teve retorno positivo de ambas as partes.

Segundo levantamento feito pela Lello mostra o seguinte cenário entre outubro de 2020 e julho deste ano:

• 30,64% dos contratos de aluguel não foram reajustados;
• 31.67% dos acordos foram corrigidos pelo IPCA;
• 29.91% optaram por um reajuste alternativo entre IPCA e IGPM; e
• 7,95% optaram pelo reajuste integral pelo IGP-M.

O que está em discussão?

O IGP-M acumulou alta de 32% em 12 meses, calculado até abril de 2021. Com isso, contratos de aluguel com aniversário nos meses que o indicador registrou alta sofreram esse percentual de reajustes.

Paralelamente, no mesmo período, o IPCA, que calcula a inflação real do país, acumulou alta de 5,20%.

Ação no STF e Projeto de lei querem indexação pelo IPCA

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 7 de abril, por maioria de votos, o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1026/21, que solicita a troca do IGP-M pelo IPCA nos contratos de aluguel.

Por causa da solicitação de urgência, o PL poderá ser votado nas próximas sessões do plenário.

Paralelamente a isso, entidades que representam lojistas de diversos segmentos entrassem com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a alteração do indicador que corrige os contratos de locação.

Isso significa autorizar a substituição automática do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como indicador para a aplicação dos contratos de aluguel.

Ao todo, 23 entidades representativas do comércio varejista assinam a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), uma espécie de ação que tem por objetivo pedir ao STF evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de SP) defende "a livre negociação entre as partes contratantes". "Somos contrários à interferência estatal nas relações privadas."

Viana Neto destaca que o IGP-M é inserido nos contratos de locação pelas partes contratantes.

Luiz França, presidente da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), considera que a alteração do IGP-M pelo IPCA como índice de correção dos contratos de aluguel PL pode trazer impactos negativos ao mercado imobiliário ao desestimular os investimentos no setor.

Para ele, o IPCA reflete a inflação do consumidor, ao qual é calculada por meio da cesta de consumo das famílias, e não está relacionada a negócios.

Dessa forma, o IPCA é um índice indicado para ajustes salariais e não para alugueis.

Assim como Viana Neto, França defende a livre negociação entre o inquilino e o locador diante de um processo de renegociação do aluguel. O coro é engrossado por Moira Toledo da Lello.




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