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    porto velho, terça-feira 24 de setembro de 2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte do cantor Gusttavo Lima

Decisão foi tomada na tarde desta terça-feira pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso...


Por Artur Ferraz, Márcio Falcão, g1 PE e TV Globo

Publicada em: 24/09/2024 15:49:04 - Atualizado

Foto: Reprodução

PERNAMBUCO: O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), a prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor. Ele é um dos alvos da Operação Integration, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online (as "bets"), assim como a influenciadora Deolane Bezerra, que recebeu habeas corpus e saiu da cadeia.

A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso (veja vídeo abaixo). A ordem de prisão tinha sido determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23).

Justiça revoga pedido de prisão de Gusttavo Lima

Na decisão em que revogou a prisão, à qual o g1 teve acesso, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem "meras ilações impróprias e considerações genéricas".

No documento, o desembargador disse ainda que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, dono da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.

“[...] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de o artista ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.


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