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    porto velho, sábado 5 de outubro de 2024

Avião apreendido do cantor Gusttavo Lima será usado para realização operações policiais

Justiça autorizou que aeronaves apreendidas na operação Integration sejam usadas para a realização de ações policiais


Redação

Publicada em: 04/10/2024 16:59:57 - Atualizado

A Justiça do Estado de Pernambuco autorizou a Polícia Civil do Estado a utilizar o avião apreendido durante a operação “Integration”, que pertencia ao cantor Gusttavo Lima e foi vendido aos donos da Vai de Bet. Tanto o cantor quanto os sócios da casa de apostas online, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, são investigados pela polícia civil na operação.

A operação “Integration” apura um esquema de lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais realizados por meio da internet. Além da aeronave que pertenceu ao cantor Gustavo Lima, outras três aeronaves foram incorporadas às operações policiais após serem apreendidas. Um helicóptero de modelo EC 130 T2, um avião de modelo Falcon 2000EX e um helicóptero EC 130 T2, todos de propriedade do empresário Darwin Henrique da Silva Filho, proprietário da bet Esportes da Sorte, foram autorizadas a serem utilizadas pela polícia.

O portal G1 teve acesso à decisão, proferida pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. O pedido foi feito pelo diretor integrado metropolitano da Polícia Civil, o delegado Paulo Gondim, que é responsável pelas investigações do caso. De acordo com as investigações, a aeronave de Gusttavo Lima, um modelo Cessna Aircraft 560 XLS, chegou a ser vendido duas vezes.

A primeira venda foi feita para a Esportes da Sorte por US$ 6 milhões (R$ 32,8 milhões) e um ano depois, a mesma aeronave foi vendida para a J.M.J Participações Ltda., que pertence aos mesmos donos da Vai de Bet, por R$ 33 milhões. A apreensão da aeronave se deu pela suspeita de indícios de lavagem de dinheiro nas transações da aeronave. A magistrada considerou que o uso dos aviões pela polícia cumpria os requisitos de interesse público e de utilização para “o desempenho das atividades funcionais” da corporação.

“No que diz respeito ao interesse público, considero que está claramente evidenciado na justificativa apresentada pela autoridade policial solicitante. Isso demonstra que o objetivo da medida é garantir o funcionamento eficaz das atividades da Polícia Civil. (…). Conforme indicado pela autoridade solicitante, o uso do bem será uma forma de proteger a sociedade por meio do combate à criminalidade”, afirmou a juíza na decisão.




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