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porto velho, domingo 24 de agosto de 2025
A influenciadora exigia uma indenização por danos morais de R$ 30 mil, além de uma ordem para que o comunicador fosse proibido de citá-la na imprensa. A Justiça, no entanto, entendeu que não houve qualquer irregularidade nas reportagens divulgadas.
A ação movida por Deolane teve como alvo uma matéria veiculada em setembro de 2024 no programa Fofocalizando, do SBT, onde Leo Dias comentou a prisão da influenciadora e relacionou seu nome a uma organização criminosa e ao crime de lavagem de dinheiro. Deolane alegou que a matéria teria ultrapassado os limites da liberdade de imprensa e violado sua imagem.
Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo não viu abuso por parte do jornalista. No entendimento da relatoria, os fatos noticiados eram de conhecimento público, com base em registros oficiais, e tinham interesse social por envolver uma figura pública. A decisão afirmou ainda que “não houve juízo de valor ou intenção de difamar”, destacando que a reportagem “se limitou a narrar fatos reais”.
Com isso, Deolane perdeu o processo em todas as instâncias e foi condenada a pagar R$ 3.300,00 em honorários advocatícios, equivalentes a 11% do valor atribuído à causa. Léo foi representador pela Dra. Halyne Marques
A decisão foi assinada pelo desembargador Vito Guglielmi, da 6ª Câmara de Direito Privado, e reforça que a liberdade de imprensa está protegida quando exercida dentro dos limites legais.