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Em entrevista ator Fábio Porchat entrega ‘pegação’ com Anitta; veja o vídeo

'Nem sei se ela lembra', falou o humorista em entrevista ao podcast de Giovanna Ewbank e Fernanda Paes Leme


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Publicada em: 30/11/2022 11:19:50 - Atualizado

Fábio Porchat surpreendeu a todos ao dar detalhes sobre um passado de romance com Anitta. O apresentador participou do podcast ‘Quem Pode, Pod’, apresentadora por Giovanna Ewbank e Fernanda Paes Leme, e deu detalhes sobre a situação. Segundo o humorista, ele já trocou beijos com a cantora mais de uma vez, mas não sabe se ela lembra das ocasiões.

“A gente se pegou um pouquinho. Ficamos três vezes, uma coisa assim. Mas faz tanto tempo, sei nem se ela lembra. Foi em 2013, faz muito tempo”, relembrou ele na conversa. Em seguida, o apresentador ainda falou sobre as especulações de que ele seria gay. “Engraçado que uma semana antes [de ficar com Anitta] tinha saído que eu tinha um caso com o modelo do Espírito Santo, que eu tinha dado uma moto de presente para ele. Eu falei: ‘As pessoas tem que se decidir se eu sou gay ou não porque eu fico confuso'”, contou.

Após a revelação, Porchat não quis dar maiores detalhes do affair. “Homem não conta essas coisas. Tem tanto tempo, eu não sei nem se ela lembra”, disse ele, que ainda relembrou também dos boatos sobre sua sexualidade na época. “Quem achava que eu era gay eram os homens héteros. Eles acham muito. Mulher muito pouco, e gay não dá em cima de mim. Mas é muito curioso isso, é o homem hétero que sempre me chamou de gay”, revelou.

Em agosto deste ano, esta coluna de apenas seis leitores contou, com exclusividade, que Fábio Porchat havia entrado em uma briga judicial com o município de São Paulo. O motivo foi que, após comprar um apartamento duplex na capital paulista em 2017, o apresentador quis reaver cerca de R$ 33 mil, que teriam sido pagos a mais do que o valor que era realmente por ele devido a título de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

Pois bem. Agora, esta colunista descobriu que o ator teve uma vitória contra o réu. No dia 17 deste mês, a juíza Adriana Bertier Benedito julgou a demanda como procedente. Na sentença, a magistrada entendeu que o cálculo do ITBI e dos custos com as atividades do cartório devem ser baseados no valor de transação do imóvel. Isso significa que o imposto e as demais despesas não terão como base o valor venal do imóvel (uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens), mas sim o montante pelo qual ele foi vendido.

Veja o vídeo:



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