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porto velho, terça-feira 16 de setembro de 2025
A medida provisória em elaboração pelo governo federal para regulamentar o mercado de apostas esportivas no Brasil prevê que as empresas que operam no país tenham uma arrecadação menor e, ao mesmo tempo, passem a destinar mais receita aos cofres públicos. Segundo o texto, as casas de aposta serão taxadas em 16% sobre o chamado “gross gaming revenue”, que é a receita obtida com todas as apostas feitas menos os prêmios pagos aos apostadores.
O texto que está sendo construído vai alterar trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018 que definiu regras para a operação de casas de apostas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades serviriam o produto da arrecadação das empresas.
Sem considerar o que é destinado pelas casas de apostas para o pagamento de prêmios e dos impostos incidentes sobre a premiação, a MP vai definir que 10% do valor arrecadado pelas empresas seja reservado para a seguridade social. Além disso, o texto vai estabelecer que 1% dessa receita fique com o Ministério do Esporte.
Nenhuma dessas porcentagens está prevista na lei sancionada por Temer. O texto em vigor atualmente estabelece apenas que 0,82% da arrecadação das casas de apostas seja destinado a escolas públicas; que 2,55% sejam enviados ao Fundo Nacional de Segurança Pública; e que 1,63% fique a cargo das entidades desportivas que cedem os direitos de uso de suas marcas.
A maior parcela da receita das casas de apostas, 95%, fica com as próprias empresas. Esse percentual é destinado à cobertura de despesas de custeio e manutenção das instituições que operam o serviço no país. A MP em elaboração pelo governo, no entanto, vai reduzir esse valor para 84%.
A MP vai manter a regra que define que, sobre o prêmio recebido pelo apostador, seja tributado 30% de imposto de renda. De acordo com o governo, será respeitada a isenção de R$ 2.112, que é a primeira faixa da tabela de incidência mensal do tributo.
Outra novidade a ser implementada pela medida provisória é a criação de um serviço de fiscalização sobre as empresas responsáveis por casas de apostas. Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda supervisionar o funcionamento dessas instituições e impor regras para que elas operem no Brasil.
A pasta vai instituir uma secretaria que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. O órgão também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação.
A MP vai estabelecer que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.