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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Comissão do Senado vota projeto que libera venda de cigarro eletrônico

Anvisa proíbe a venda do produto, em razão dos danos à saúde. Projeto, se aprovado, vai regularizar o comércio.


TV GLOBO

Publicada em: 09/07/2024 16:51:57 - Atualizado

BRASIL: A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar nesta terça-feira (9) projeto que libera a venda e uso de cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes. Se passar no colegiado, a proposta ainda terá de ser analisada em plenário pelos senadores, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O presidente da CAE, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), confirmou nesta segunda (8) a votação do texto na comissão. Ele explicou que, apesar de ser contrário à proposta, a matéria já foi bem debatida e será colocada a voto. A proposta foi apresentada por Soraya Thronicke (Podemos-MS) e é relatada por Eduardo Gomes (PL-TO).

Hoje, a venda dos vapes é proibida no Brasil. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por unanimidade, manteve esse impedimento, que vem desde 2009. Apesar disso, os cigarros eletrônicos são facilmente encontrados em lojas e sites.

No relatório, a agência cita que nos países onde o produto foi liberado, como Estados Unidos e Reino Unido, houve um aumento do consumo entre crianças e adolescentes. O documento diz que o vape, mais viciante, pode conter até 20 vezes mais nicotina que o cigarro comum.

Apesar da proibição da Anvisa, se o projeto for aprovado no Congresso, a comercialização passará a ser permitida.

Veja os cinco principais pontos do projeto:

  • Só para maiores

A proposta autoriza o uso do produto só para maiores de 18 anos. A empresa que vender cigarro eletrônico para pessoa com menos de 18 anos será punida com multa que varia de R$ 20 mil a R$ 10 milhões.

  •  Veto a lugares fechados e coletivos

Proíbe fumar vape em lugares coletivos fechados, sejam públicos ou privados. Isso vale, inclusive, para lugares parcialmente fechados, com toldo, por exemplo. A regra é a mesma do cigarro convencional.

  •  Veto a propaganda

Fica proibida a propaganda do vape, até em rede social. A publicidade apenas poderá ser colocada dentro de estabelecimentos que vendam o produto, o que inclui sites. As páginas terão de realizar a verificação da idade do consumidor, o que pode ser feito por biometria.

Nesse caso de venda pela internet, o comprador, na hora receber o produto, precisa apresentar documento em que prove ser maior de idade. A propaganda não poderá trazer símbolos ou personagens que sejam atrativos para jovens com menos de 18 anos nem associar o consumo a doces e sobremesas.

Contudo, o projeto diz que vapes com os seguintes sabores poderão ser comercializados: tabaco, frutas, mentolados, menta ou similares.

  •  Regras do rótulo

A embalagem não pode dizer que o cigarro reduz a ansiedade nem insinuar aumento da libido ou melhora do desempenho sexual.

A caixa não pode ainda associar o vape a atividades culturais, esportivas e religiosas.

Será ilegal relacionar o produto a doces, balas e a qualquer imagem ou desenho que comunique com o universo de crianças e adolescentes. O pacote do vape deve informar as contraindicações, alertas para grupos de risco (grávidas, diabéticos, pessoas com doenças do coração), eventuais efeitos adversos e que o produto é tóxico e causa dependência.

A quantidade de nicotina também precisa ser exposta. O projeto prevê limite máximo de 35 miligramas (mg) de nicotina por mililitro (ml) de líquido do cigarro. Cada vape terá o total de até 22 ml de líquido. Segundo o texto, as barras de tabaco devem ter até 1 mg de nicotina na emissão.

  •  Registro da Anvisa

Para fabricação, venda e importação, é necessário registro da Anvisa. As empresas terão de pagar uma taxa de fiscalização, cujo valor anual é R$ 100 mil para cada pedido de registro ou renovação. Assim como obter cadastro no Inmetro.

As fabricantes nacionais e as importadoras precisarão arquivar, por 10 anos, as informações sobre a cadeia de distribuição dos cigarros, para que auditorias sanitária e fiscal consigam identificar a rota da mercadoria. Quem deixar de obedecer às regras, cometerá infração sanitária. Quem fizer contrabando do produto corre risco de ser preso- pena de reclusão de dois a cinco anos.




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