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porto velho, domingo 31 de agosto de 2025
RONDÔNIA - O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decisão liminar que assegura a continuidade de contrato emergencial para a prestação de coleta de resíduos sólidos, firmado entre o Município de Porto Velho e a empresa Consórcio Eco PVH.
A medida torna sem efeito decreto legislativo, de iniciativa da Câmara de Vereadores da Capital, que interrompia o instrumento contratual.
Argumentando o comprometimento de serviço público essencial e risco ambiental, o MP questionou a suspensão do vínculo no juízo de primeiro grau, tendo sido o pleito indeferido.
Agora, teve argumentos acolhidos em caráter liminar, em Agravo de Instrumento, interposto pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (GAEC) do MPRO.
Na decisão, a 1ª Câmara Especial do TJRO decretou o efeito suspensivo do Decreto Legislativo nº 601/CMPV/2025 e o restabelecimento da vigência do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025 para garantir a continuidade do serviço de coleta e disposição de resíduos sólidos em Porto Velho.
O serviço de coleta de lixo da Capital vem sendo objeto de questionamento judicial desde 2024, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), por indícios de irregularidades, declarou a nulidade de concorrência pública para a contratação de serviços de coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos na Capital.
Apesar da atuação da Corte de Contas, o contrato foi efetuado pelo Poder Executivo, que, buscando convalidar o ato administrativo, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores, homologando a licitação questionada.
Em 2025, a nova Administração Municipal publicou decisão anulando o contrato anterior, instaurando procedimento para contratação emergencial e mantendo a atual prestadora para dar prosseguimento aos serviços, em caráter precário, até a efetivação do novo contrato emergencial.
O certame resultou na habilitação da empresa Consórcio Eco PVH.
Ocorre que a Câmara Municipal, por meio do Decreto Legislativo nº 601/2025, contrariou a orientação adotada pelo Executivo, sustando o Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025.
A medida foi revertida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça, mediante atuação do MPRO.